|
|
|
|
|
BOLETIM
SEESP Nº 04/2012 |
|
ASSIM
É QUE SE FAZ |
|
No
dia 11 de abril último, o Secretário da Fazenda do Estado de São
Paulo, Andrea Sandro Calabi,
encaminhou ao SEESP cópia da informação prestada pela CAF
(Coordenação da Administração Financeira) de sua pasta à
solicitação formulada pelo sindicato sobre os reajustes
pendentes das complementações de aposentadorias dos
beneficiários da extinta Fepasa.
Na
documentação recebida, consta a posição atual dos procedimentos
dotados em relação ao assunto, a saber:
1) Reajuste salarial de 3,5%,
que abrange os complementados da Fepasa
que acompanham as correções da
CPTM
(Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos);
“Na folha
de março/2012, foi aplicado o reajuste de 3,5% e, em abril/2012,
está sendo processada folha suplementar para o pagamento dos
atrasados com data de crédito a ser confirmada.”
2) reajuste salarial de 6%,
que abrange os complementados da FEPASA
que acompanham os reajustes da ALL (América Latina Logística).
“Na folha de
março/2012 foi aplicado o reajuste de 6% e, em abril/2012, está
sendo processada folha suplementar para o pagamento dos
atrasados com data de crédito a ser confirmada.”
Considerando que no dia 4 último, o SEESP protocolou
correspondência junto ao DDPE (Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado) pedindo informações sobre tais reajustes e
pagamento dos atrasados, esperamos que a
resposta
daquela instância complemente as fornecidas pelo gabinete do
secretário.
Fonte SEESP - 11.04.12
|
|
|
|
BOLETIM
SEESP Nº 03/2012 |
|
FAZENDA PAGARÁ OS 3,5% |
|
No último dia 9 de março, o SEESP solicitou ao secretário
da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Sandro Calabi, que
interviesse junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado (DDPE), órgão vinculado a sua pasta, para que esse
revisse sua posição de não repassar de imediato às
complementações das aposentadorias e pensões dos beneficiários
da extinta Fepasa os índices definidos pela Justiça de São
Paulo.
No dia 12 de março, o DDPE comunicou ao SEESP que:
“Com relação à aplicação do índice de 3,5% e o pagamento
dos valores relativos aos meses pretéritos, previsto nas
complementaçõesde aposentadorias e pensões dos beneficiários da
extinta Fepasa, que por decisão judicial têm seus pagamentos
reajustados de acordo com as correções salariais da CPTM,
estamos providenciando o processamento.”
O SEESP aguarda informações da Sefaz sobre quando,
efetivamente, essa incorporará tal percentual às complementações
e também a respeito de como pretende pagar os atrasados
resultantes.
Quanto ao repasse de 6% nas complementações de
aposentadorias e pensões dos beneficiários que têm a correção de
seus vencimentos baseada nos índices da ALL/Ferroban, o
Departamento afirmou: “Está pendente de orientação da
Consultoria Jurídica desta pasta. Ressaltamos que esse sindicato
será informado quando houver posicionamento definitivo sobre as
questões acima.”
O sindicato permanece atento, no aguardo desse
“posicionamento definitivo”, na expectativa de que o índice
pendente seja rapidamente acrescido às complementações devidas.
Qualquer novidade
sobre esses assuntos será prontamente comunicada.
Fonte SEESP -
13.03.12 |
|
|
|
BOLETIM
SEESP Nº 02/2012 |
|
INFORME
SOBRE REAJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS
DA ESXTINTA FEPASA |
|
Sobre o
assunto, o SEESP divulga a posição da Sefaz (Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo), considerando:
1) o
índice utilizado pela ALL/Ferroban
Em
resposta à solicitação do SEESP de repasse do índice de 6% às
complementações de aposentadoria dos beneficiários da extinta
Fepasa que têm a correção de seus vencimentos baseada nos
índices da ALL/Ferroban, a Sefaz assim se pronunciou:
“...cumpre-nos informá-lo de que solicitamos informações à ALL
(América Latina Logística S/A), e estamos no aguardo da
manifestação daquela empresa, para adotarmos as providências
cabíveis.”
2) o
índice utilizado pela CPTM
Conforme
informado no boletim anterior, a Sefaz justificou a não
aplicação do reajuste de 3,5% às complementações de
aposentadoria dos beneficiários da extinta Fepasa que têm a
correção de seus vencimentos baseada nos índices da CPTM,
alegando que permanece no aguardo do julgamento e trânsito em
julgado do Recurso
Ordinário
interposto pela CPTM para tomar as medidas necessárias.
Em ambos
os casos, o SEESP alertou a Sefaz sobre os equívocos nas
posições que essa adotou, reapresentando-lhe, detalhadamente, os
fundamentos jurídicos que sustentam a aplicação imediata dos
índices.
Apesar de
aguardar novo parecer da Secretaria sobre suas ponderações, o
sindicato estuda outras formas de abordagem que possam resultar
numa solução rápida para esses impasses.
Qualquer
novidade sobre o assunto será prontamente informada.
Fonte SEESP - 29.02.12 |
|
|
|
BOLETIM
SEESP Nº 01/2012 |
|
TRT
DETERMINA 6% DE REAJUSTE NO JULGAMENTO DO DISSÍDIO ALL/FERROBAN
2009 |
|
Foi deferido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) reajuste
salarial de 6% a partir do dia 1º de janeiro de 2009 (sobre o
salário de 31 de dezembro de 2008). Significa que os engenheiros
da ativa e os aposentados que recebem complementação têm direito
a esse reajuste, inclusive sobre as diferenças retroativas a
esse período.
O acórdão do Tribunal foi publicado no Diário Oficial do Estado
no dia 10 de janeiro de 2012. Nesta data, o SEESP encaminhou à
Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) o acórdão
relativo ao julgamento do dissídio da ALL/Ferroban 2009. Além
disso, ao salientar através de ofício que “há aposentados e
pensionistas da extinta Fepasa que recebem suas complementações
por esta pasta”, a entidade pediu “providências no sentido de
não só aplicar o índice arbitrado sobre os proventos desses
beneficiários, bem como sobre as diferenças não pagas”.
Aposentadoria será corrigida em 6,08% Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS
estão automaticamente corrigidos pelo INPC de 2011.
Todos os beneficiários serão reajustados em 6,08%, a partir do
dia 1º de janeiro de 2012, segundo portaria conjunta dos
ministérios da Fazenda e da Previdência fixando o piso e o teto
dos benefícios dos aposentados e pensionistas, publicada no
Diário Oficial da União no dia 9 último. O reajuste do salário
mínimo de R$ 545,00 para R$ 622,00 estabeleceu o valor mínimo
que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social. O teto subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, de acordo
com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,08%
relativo a 2011, anunciado três dias antes pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
Paradigma
CPTM
Desde outubro de 2011, os aposentados e pensionistas da
extinta Fepasa, que têm suas complementações de aposentadorias
reajustadas de acordo com as correções salariais praticadas pela
CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), aguardam a
majoração desses proventos, com a aplicação de mais 3,5% sobre o
que recebiam em 1° de março do mesmo ano. Os engenheiros da
CPTM, em 2011, conquistaram o índice de 3,29% a título de
reajuste salarial e de 3,5% a título de aumento real/
produtividade, totalizando 6,9%. Em julho, vigorava efeito
suspensivo sobre o aumento de 3,5%. Quanto ao reajuste das
complementações em 3,29%, foi garantido no mês de setembro
somente após considerações do SEESP enviadas à Sefaz.
Foi no mês de outubro do ano passado que o SEESP encaminhou à
Sefaz cópia da decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho)
que cassou a suspensão concedida ao aumento de 3,5%, solicitando
o repasse imediato desse índice às complementações.
A Secretaria então declarou:
“...a
consultoria jurídica desta pasta já se manifestou por meio de
parecer, orientando que, no que se refere ao aumento previsto na
cláusula 02 (aumento de 3,5%), deverá a administração
aguardar o julgamento e
trânsito em julgado do recurso ordinário
interposto pela CPTM... Após as respectivas juntadas
(venerando acórdão e cópia
do trânsito em julgado), os autos
poderão retornar a essa consultoria para novo parecer.”
Em resposta, o SEESP ponderou:
“Inobstante parecer da consultoria jurídica dessa pasta, cumpre
esclarecer que o efeito do recurso na Justiça do Trabalho, em
regra geral, é o devolutivo, nos termos do artigo 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho, devendo as decisões serem
cumpridas de imediato. Cumpre esclarecer também que a Lei n°
7.701, de 21 de dezembro de 1988, que trata das possibilidades
de concessão do efeito suspensivo em dissídio coletivo, ainda
assim estabelece em seu artigo 9° que o efeito suspensivo terá
eficácia pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias
contados da publicação. Desta feita, aguardamos que se cumpra a
decisão do dissídio de greve...”
Atualmente, o SEESP espera pronunciamento da Secretaria da
Fazenda.
Mais informações com o doutor Nilson Roberto Lucilio
pelos telefones (19) 3234-2035/0075 e 9771-3574.
Fonte SEESP - 13.01.12 |
|
|
|
VISITE O
SITE :
WWW.SEESP.ORG.BR |
|
APOSENTADORIA
PARA ENGENHEIROS
O Sindicato presta serviços de assistência previdenciária
para a obtenção de aposentadorias , pensões , e recursos junto à Previdência.
Consulte Todos os convênios firmados pelo SEESP:
WWW.SEESP.ORG.BR
|
|
|
|
|

|