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BOLETIM SEESP Nº 04/2012

ASSIM É QUE SE FAZ

                                                                                        

No dia 11 de abril último, o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Sandro Calabi, encaminhou ao SEESP cópia da informação prestada pela CAF (Coordenação da Administração Financeira) de sua pasta à solicitação formulada pelo sindicato sobre os reajustes pendentes das complementações de aposentadorias dos beneficiários da extinta Fepasa.

 

Na documentação recebida, consta a posição atual dos procedimentos dotados em relação ao assunto, a saber:

 

1) Reajuste salarial de 3,5%, que abrange os complementados da Fepasa que acompanham as correções da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos);

 

“Na folha de março/2012, foi aplicado o reajuste de 3,5% e, em abril/2012, está sendo processada folha suplementar para o pagamento dos atrasados com data de crédito a ser confirmada.”

 

2) reajuste salarial de 6%, que abrange os complementados da FEPASA que acompanham os reajustes da ALL (América Latina Logística).

 

“Na folha de março/2012 foi aplicado o reajuste de 6% e, em abril/2012, está sendo processada folha suplementar para o pagamento dos atrasados com data de crédito a ser confirmada.”

 

Considerando que no dia 4 último, o SEESP protocolou correspondência junto ao DDPE (Departamento de Despesa de Pessoal do Estado) pedindo informações sobre tais reajustes e pagamento dos atrasados, esperamos que a

resposta daquela instância complemente as fornecidas pelo gabinete do secretário.

 

Fonte SEESP - 11.04.12 

 

 

BOLETIM SEESP Nº 03/2012

FAZENDA PAGARÁ OS 3,5%

                                                                                        

 

No último dia 9 de março, o SEESP solicitou ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Sandro Calabi, que interviesse junto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE), órgão vinculado a sua pasta, para que esse revisse sua posição de não repassar de imediato às complementações das aposentadorias e pensões dos beneficiários da extinta Fepasa os índices definidos pela Justiça de São Paulo.

 

No dia 12 de março, o DDPE comunicou ao SEESP que:

 

“Com relação à aplicação do índice de 3,5% e o pagamento dos valores relativos aos meses pretéritos, previsto nas complementaçõesde aposentadorias e pensões dos beneficiários da extinta Fepasa, que por decisão judicial têm seus pagamentos reajustados de acordo com as correções salariais da CPTM, estamos providenciando o processamento.”

 

O SEESP aguarda informações da Sefaz sobre quando, efetivamente, essa incorporará tal percentual às complementações e também a respeito de como pretende pagar os atrasados resultantes.

 

Quanto ao repasse de 6% nas complementações de aposentadorias e pensões dos beneficiários que têm a correção de seus vencimentos baseada nos índices da ALL/Ferroban, o Departamento afirmou: “Está pendente de orientação da Consultoria Jurídica desta pasta. Ressaltamos que esse sindicato será informado quando houver posicionamento definitivo sobre as questões acima.”

 

O sindicato permanece atento, no aguardo desse “posicionamento definitivo”, na expectativa de que o índice pendente seja rapidamente acrescido às complementações devidas.

 

Qualquer novidade sobre esses assuntos será prontamente comunicada.

 

 

Fonte SEESP - 13.03.12

 

BOLETIM SEESP Nº 02/2012

INFORME SOBRE REAJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO  DE  APOSENTADORIAS DA ESXTINTA FEPASA

 

Sobre o assunto, o SEESP divulga a posição da Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), considerando:

 

1) o índice utilizado pela ALL/Ferroban

 

Em resposta à solicitação do SEESP de repasse do índice de 6% às complementações de aposentadoria dos beneficiários da extinta Fepasa que têm a correção de seus vencimentos baseada nos índices da ALL/Ferroban, a Sefaz assim se pronunciou:

 

“...cumpre-nos informá-lo de que solicitamos informações à ALL (América Latina Logística S/A), e estamos no aguardo da manifestação daquela empresa, para adotarmos as providências cabíveis.”

 

2) o índice utilizado pela CPTM

Conforme informado no boletim anterior, a Sefaz justificou a não aplicação do reajuste de 3,5% às complementações de aposentadoria dos beneficiários da extinta Fepasa que têm a correção de seus vencimentos baseada nos índices da CPTM, alegando que permanece no aguardo do julgamento e trânsito em julgado do Recurso

Ordinário interposto pela CPTM para tomar as medidas necessárias.

 

Em ambos os casos, o SEESP alertou a Sefaz sobre os equívocos nas posições que essa adotou, reapresentando-lhe, detalhadamente, os fundamentos jurídicos que sustentam a aplicação imediata dos índices.

 

Apesar de aguardar novo parecer da Secretaria sobre suas ponderações, o sindicato estuda outras formas de abordagem que possam resultar numa solução rápida para esses impasses.

 

Qualquer novidade sobre o assunto será prontamente informada.

     

Fonte SEESP - 29.02.12

 

BOLETIM SEESP Nº 01/2012

TRT DETERMINA  6% DE REAJUSTE NO JULGAMENTO DO DISSÍDIO ALL/FERROBAN 2009

 

Foi deferido pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) reajuste salarial de 6% a partir do dia 1º de janeiro de 2009 (sobre o salário de 31 de dezembro de 2008). Significa que os engenheiros da ativa e os aposentados que recebem complementação têm direito a esse reajuste, inclusive sobre as diferenças retroativas a esse período.

 

O acórdão do Tribunal foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de janeiro de 2012. Nesta data, o SEESP encaminhou à Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) o acórdão relativo ao julgamento do dissídio da ALL/Ferroban 2009. Além disso, ao salientar através de ofício que “há aposentados e pensionistas da extinta Fepasa que recebem suas complementações por esta pasta”, a entidade pediu “providências no sentido de não só aplicar o índice arbitrado sobre os proventos desses beneficiários, bem como sobre as diferenças não pagas”.

 

Aposentadoria será corrigida em 6,08% Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC de 2011.

 

Todos os beneficiários serão reajustados em 6,08%, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, segundo portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 último. O reajuste do salário mínimo de R$ 545,00 para R$ 622,00 estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. O teto subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,08% relativo a 2011, anunciado três dias antes pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

 

Paradigma CPTM Desde outubro de 2011, os aposentados e pensionistas da extinta Fepasa, que têm suas complementações de aposentadorias reajustadas de acordo com as correções salariais praticadas pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), aguardam a majoração desses proventos, com a aplicação de mais 3,5% sobre o que recebiam em 1° de março do mesmo ano. Os engenheiros da CPTM, em 2011, conquistaram o índice de 3,29% a título de reajuste salarial e de 3,5% a título de aumento real/ produtividade, totalizando 6,9%. Em julho, vigorava efeito suspensivo sobre o aumento de 3,5%. Quanto ao reajuste das complementações em 3,29%, foi garantido no mês de setembro somente após considerações do SEESP enviadas à Sefaz.

 

Foi no mês de outubro do ano passado que o SEESP encaminhou à Sefaz cópia da decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que cassou a suspensão concedida ao aumento de 3,5%, solicitando o repasse imediato desse índice às complementações.

 

A Secretaria então declarou:

“...a consultoria jurídica desta pasta já se manifestou por meio de parecer, orientando que, no que se refere ao aumento previsto na cláusula 02 (aumento de 3,5%), deverá a administração aguardar o julgamento e trânsito em julgado do recurso ordinário interposto pela CPTM... Após as respectivas juntadas (venerando acórdão e cópia do trânsito em julgado), os autos poderão retornar a essa consultoria para novo parecer.”

 

Em resposta, o SEESP ponderou:

“Inobstante parecer da consultoria jurídica dessa pasta, cumpre esclarecer que o efeito do recurso na Justiça do Trabalho, em regra geral, é o devolutivo, nos termos do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo as decisões serem cumpridas de imediato. Cumpre esclarecer também que a Lei n° 7.701, de 21 de dezembro de 1988, que trata das possibilidades de concessão do efeito suspensivo em dissídio coletivo, ainda assim estabelece em seu artigo 9° que o efeito suspensivo terá eficácia pelo prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação. Desta feita, aguardamos que se cumpra a decisão do dissídio de greve...”

Atualmente, o SEESP espera pronunciamento da Secretaria da Fazenda.

 Mais informações com o doutor Nilson Roberto Lucilio

pelos telefones (19) 3234-2035/0075 e 9771-3574.

Fonte SEESP - 13.01.12

 

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Ultima atualização em 26/04/2012
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