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IPTU
PROGRESSIVO
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Juíza afasta cobrança de
imposto em São Paulo
A juíza da 14ª Vara da Fazenda
Pública, Christine Santini, concedeu a primeira decisão de mérito que
afasta cobrança de IPTU progressivo na cidade de São Paulo. A ação foi
movida pela Allpac Embalagens contra o secretário de Finanças do Município
de São Paulo. O IPTU progressivo foi instituído pela Lei nº 10.350/2001.
A empresa foi representada pelos advogados Eduardo Perez Salusse e Maria
Carolina Antunes de Souza. De acordo com a defesa da empresa, "a instituição
da progressividade do IPTU em razão do valor venal do imóvel, estabelecendo
ainda diferenças de alíquotas para imóveis de uso não residencial, fere o
princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, parágrafo 1º,
da Constituição Federal".
Leia os principais trechos da decisão acessando o link: http://cf6.uol.com.br/consultor/view.cfm?id=10374&ad=c
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EXECUÇÃO
MAIS RÁPIDA
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Justiça quer uniformizar cálculo
das indenizações
A Justiça do Trabalho pretende
adotar um sistema único de cálculo das indenizações trabalhistas. O
Projeto de Padronização dos Procedimentos para o Cálculo Judiciário
Trabalhista é coordenado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho de
São Paulo, Francisco Antonio de Oliveira.
O projeto foi apresentado no dia 28/5 durante o ciclo de debates sobre a
informatização na Justiça do Trabalho. O evento ocorreu em
Teresina (PI), de 27 a 29 de maio. A previsão é que o novo sistema seja
adotado a partir do segundo semestre.
Há oito meses, técnicos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais
Regionais de Trabalho fazem levantamentos e testes para a padronização dos cálculos
judiciais. Para o presidente do TRT, com a uniformização de procedimentos e
a adoção de um índice único para a correção das verbas indenizatórias,
a execução de sentenças será mais rápida.
O programa para o cálculo das indenizações estará disponível no site do
TST, dos TRTs e, posteriormente, no portal da Justiça do Trabalho para acesso
dos servidores da Justiça do Trabalho, dos advogados e das partes do
processo.
O TRT da 2ª Região encaminhará para os demais TRTs um CD com a proposta de
cálculos judiciais. As sugestões poderão ser encaminhadas ao TST até 31 de
julho.
www.conjur.com.br
FONTE:Revista
Consultor Jurídico, 13 de maio de 2002.-
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NOVO
LIVRO DA MEMÓRIA DO TREM
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A história
dos carros de aço inoxidável e das automotrizes Budd nas ferrovias
brasileiras.
Sociedade
de Pesquisa para Memória do Trem / José Emílio de Castro H. Buzelin
Uma viagem pelos trens de luxo da Estrada de Ferro Central do Brasil: o "Santa
Cruz" (Rio de Janeiro - São Paulo), o "Vera
Cruz" (Rio de Janeiro - Belo Horizonte), as "Litorinas" de
bitola larga, e o "Trem de Prata" (1994/1998), entre Rio de
Janeiro e São Paulo.
Um
livro que não pode faltar em sua biblioteca!
Divulgue
a boa notícia também para seus amigos.

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Destaque
para rotas dos trens, traçao, principais formações e trens
especiais, de 1950 a 2001;
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Detalhamento
e descritivo técnico sobre os carros e as automotrizes;
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Anexo
especial sobre a fabricação dos carros Budd no Brasil, especialmente para
as ferrovias paulistas e os trens metropolitanos (briefing);
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Edição
bilingüe em português e inglês;
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Com 144
páginas e mais de 400 fotos e desenhos.
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À venda
na Memória do Trem e em algumas
livrarias e lojas de ferreomodelismo no Brasil, destacando-se ABPF
(Campinas, Cruzeiro e São Lourenço), Lupatelli, Rio Grande, Frateschi,
Hobbylândia e MR Custom Service;
-
Para
adquirir diretamente este livro, como também os livros "A E. F. Vitória
a Minas e suas locomotivas desde 1904" e "Ferrovia Centro-Atlântica:
uma ferrovia e suas raízes", envie uma carta para:
- Praça
Raul Soares, 89, ap. 1002, Belo Horizonte, MG, 30180-030
(com cheque nominal a José Emílio Buzelin) ou
- Caixa
Postal 3136, Rio de Janeiro, RJ, 20001-970
(com cheque nominal a João Bosco Setti)
-
Adquirindo
mais de um livro (Budd, FCA ou EFVM) no mesmo pedido, você paga apenas R$
40,00 por cada um, aproveitando a facilidade do envio por Sedex, para
qualquer ponto do Brasil:
- Para
os estados: DF, ES, MG, RJ e SP (geograficamente mais próximos): o frete
é por nossa conta;
- Para
os estados: BA, GO, MS, PR, RS, SC, SE e TO (capital e interior):
acrescente apenas R$ 5,00 para qualquer quantidade de livros;
- Para
os estados: AL, CE, MA, MT, PB, PE, PI e RN (capital e interior):
acrescente apenas R$ 10,00 para qualquer quantidade;
- Para
os estados: AC, AM, AP, PA, RO e RR (capital e interior): acrescente
apenas R$ 15,00 para qualquer quantidade de livros.
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ELETROPAULO
TEM LUCRO EM 2001
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Além
de bancar a contratação de energia emergencial produzida pelas usinas móveis,
o consumidor está pagando desde janeiro o aumento extraordinário para
ressarcir as distribuidoras pelas perdas com o racionamento no ano passado . A
Eletropaulo, a maior distribuidora do país , mesmo com racionamento de energia,
não fechou 2001 em vermelho . No ano passado , a empresa teve lucro líquido de
R$ 567.382 milhões .
FONTE:
Diário de São Paulo ( SP)
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PAÍS
CAMINHA PARA NOVA CRISE DE ENERGIA
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NA opinião do Presidente da
Sociedade Brasileira de Planejamento Energético , Mauricio Tolmasquim , depois
do racionamento o país esta caminhando para uma nova crise no setor elétrico ,
uma crise de aumento de preços e de energia de má qualidade . "Está
sendo criado um sistema que fará o consumidor pagar muito mais do que deveria
para usar energia".
Em 2003, ele prevê uma nova
explosão tarifária , a partir dos leilões de energia que serão feitos pelas
geradoras . No ano que vem as geradoras poderão leiloar 25% da energia que
produzem, a chamada energia dos contratos iniciais que são assinados com
as distribuidoras .
Até 2006 , toda energia
produzida por hidrelétricas e vendida para distribuidoras como, por exemplo ,a
Eletropaulo, será leiloada.
|FONTE:
Diário de São Paulo ( SP)
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NOVO
SALÁRIO MÍNIMO VALE A PARTIR DE 01/04/2002.
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|A partir de hoje,
(
01/04/2002 ) ,
o salário mínimo vale R$
200,00 .
O valor foi
fixado pelo governo por meio de Medida Provisória .
O Ministro-Chefe da Casa Civil ,
Pedro Parente , disse que o Executivo recorreu à edição de MP para que o novo
mínimo fosse antecipado de 1º de maio para 1º de abril , obedecendo a
decisão do Congresso, tomada durante a votação da Lei Orçamentária de 2.002
.
O novo valor representa o aumento real de 3% sobre o mínimo anterior, de R$
180,00 . O aumento vai beneficiar 13,5 milhões de Aposentados e Pensionistas da
Previdência Social, 1,4 milhão de idosos e deficientes físicos assistidos
pela Lei Orgânica da Assistência Social ( Loas) e 9,3 milhões de brasileiros
que recebem o seguro desemprego e o abono salarial anual.
Fonte: Jornal Metrô News
01/04/02
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FHC
RETIRA DA C.L.T. 13º SALÁRIO E FÉRIAS
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Mais
uma vez o Governo Federal passa a perna no trabalhador. Depois de duas tentativas, o governo conseguiu aprovar, na Câmara
dos Deputados, o projeto de lei número 5.483/01, que muda o
Artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) e
permite que convenções e acordos coletivos de trabalho
sobreponham –se à lei.
A votação aconteceu no dia
quatro deste mês e o projeto teve 264 votos a favor, 213
contrários e 2 abstenções.
A
esperança agora está nas mãos dos senadores. No senado, a
aprovação parece ser mais difícil já que os partidos de
oposição e o PMDB, contrários à proposta, têm 42 votos,
número mais do que suficiente para derrotar a proposta.
Para
mostrar os prejuízos, a assessoria da bancada do PT
preparou um documento enumerando os direitos trabalhistas
que poderão ser revogados com a aprovação da proposta do
governo. Entre os direitos atingidos estão a proteção
contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
Para
exemplificar os prejuízos dos trabalhadores o Deputado
Paulo Paim (PT-RS) citou o artigo 443 da CLT, que determina
que o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, o que
assegura ao trabalhador o pagamento de aviso prévio, dos
40% do FGTS e do seguro-desemprego em caso de demissão sumária.
“Com
o acordo prevalecendo à CLT o patronato pode fazer contrato
por tempo determinado e no final não precisar pagar nem o
aviso, nem os 40% do FGTS e o governo também fica sendo
desobrigado do
seguro – desemprego”, explicou.
Também
estão entre os direitos constitucionais prejudicados o piso
salarial, décimo terceiro salário, adicional noturno,
proteção do salário, participação nos lucros, salário-família,
hora extra, licença-gestante, licença-paternidade, proteção
do mercado de trabalho da mulher, adicionais de
insalubridade, proteção diante da automação e
aposentadoria.
O
que diz o PL n.5.483/01
Altera
o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto - Lei n. 5.452, de 01 de maio de 1943.
O
Congresso Nacional decreta:
Artigo
1. O art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo decreto-lei n. 5.452 de 01/05/1943, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 618. 'As condições de trabalho ajustadas mediante
convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto
em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e
as normas de segurança e saúde do trabalho."
Artigo
2. Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
Jornal da
FISENGE nº 23
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temas ferroviários.
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