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AÇÕES ENCERRADAS:

AÇÕES DO INSS/ E JORNADA 06 HORAS

Ofício 20/11/2000.

AÇÃO INSS 

E JORNADA DE 06 HORAS

         OFÍCIO DR.BERNARDINO, ENCAMINHADO À ASSEF EM 20/11/00.

 Prezados Senhores, 

Que em 22 de junho de 1.996, requereu este escritório de advocacia, ação trabalhista pleiteando, com fundamento a lei no 4.950 -A de 22 de abril de 1996, que fixa o salário - base mínimo da categoria, para cuja execução de suas atividades ou tarefas SEJA EXIGIDA UMA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS, distinguindo pisos salariais para aqueles que colaram grau em curso com duração de mais de quatro anos.

 

Ocorre que em virtude de uma série de ações propostas por sindicatos de classe, que não obtiveram êxito junto ao  Tribunal Superior do Trabalho, firmou este jurisprudência no sentido de que, como a categoria percebia a titulo de vencimentos ,salários superiores ao mínimo base de cada categoria, não fariam jus as horas trabalhadas como horas extraordinárias.

 

Firmada assim a jurisprudência naquela corte da justiça, os demais procedimentos com o mesmo objeto não lograram êxito em seus pedidos.

 

Que em setembro de 1994, ingressou, também este escritório com uma  Ação Ordinária de indenização contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando diferença de valores pagos sobre o teto de 20 salários e dez salários mínimos,  em razão da diminuição da aposentadoria máxima com teto determinado constitucionalmente para contribuições sobre o máximo de 10 salários mínimos.

 

Dentre uma série de argumentos, figurou entre tantos o enriquecimento ilícito da previdência eis que, recebeu a contribuição a maior e não a repassou aos contribuintes em forma de qualquer beneficio que fosse.

Mesmo assim não só em instância originária, como também nas superiores, as decisões foram unânimes no sentido de que, contra a fazenda pública já havia ocorrido a prescrição, não cabendo aos autores o deferimento do pedido de indenização.

 

Desta forma, cumpre-nos esclarecer que com relação aos pedidos mencionados, houveram decisões definitivas em todas as instâncias e unânimes quanto ao não cabimento do pleiteado, ou seja, horas extraordinárias e indenização por parte da previdência.

 

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,

                                                                         Atenciosamente

                                                                      Bernardino Cattony

 

 

RELAÇÃO DOS INTEGRANTES 

AÇÃO DO INSS

Aloísio do Carmo

Laércio Mauro S. Biazotti
Júlio Dias Rodrigues
Abílio Dorini Filho
Ailton Nogueira
Antonio C. do Amaral Neto
Antonio Francisco Cerni
Carlos Aurélio Penteado
Celso F. da Silva Júnior
Dimas Menegon
Elias Chediek Neto
Elisio Honda
Francisco Sartoris
Hamilton Cardoso Nogueira
Ivo Reis Krueger
José Carlos Palmieri
José Celso Carmona
José Grigolon Filho
José Luiz da Silva
José Marcos R. Bustamante
Luiz Henrique de Melo
Ney dos Santos Mello
Nivaldo Miguel Sancinetti
Oswaldo Corrêa de Souza
Paulo Rando C. Affonso
Raul Carlos da Silveira
Silvio Itsuo Niiya
Tadao Oyama
Waldomiro Soares Júnior
Wanderlei Pires de Camargo
Antonio Carlos Orlandi
Antonio José Loffredo
Herivelto Lulia
João Iumatti
Yuzo Niizu
Alberto A. N. Moraes Filho
Américo Lassen Júnior
Antonio Aparecido Pakes
Antonio Carlos F. Gázio
Antonio Jairo de Almeida
Aristeu Peressinoto
Ben Hur C. Viana de Souza
Carlos Alberto Férias
Ciro Gomes
Fadel Jacob Fadel
João Paulo Dutra
José Alaor Vieira
José Antonio Caldini Crespo
José Augusto Lorga
José Eduardo P. Furtado
José Rinaldo Maniezo
Marco Antonio Alves
Nedeson A. Alves de Mattos
Nicolau Assis Neto
Oscar Ristow Neto
Raul Merino Vicentini
Wagner Gomes
Walter Napoleão Mattar
Orlando Damião

 

RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DA

AÇÃO DA jornada de 6 horas

Aloísio do Carmo
Antonio Carlos F. Gázio
Américo Lassen Júnior
João Paulo Dutra
Marco Antonio Alves
José Luiz da Silva
Valter Martins
Sérgio de Tarso Guerra
Tadao Oyama
Eliane M. S. D. V. Braga
Elizabeth K. T. Amemiya
Júlio Motta Júnior
José Augusto Nunan Bicalho
José Henrique Jordani
Laércio M. Santoro Biazotti
Luciano Micheleto
Flávio Alves de Lima
Paulo Pereira Gomes
Walter Tadeu do Nascimento
Egle Neuberger C. Pereira
Cássio Penteado Serra Filho
César José Pescarini
Synésio P. da Silva Neto
Ciro Gomes
João Batista de O. Mendes
Laércio de Souza Batista
Luiz Alberto Egas Vela
Aristeu Peressinoto
Ben-Hur Coutinho Viana de Souza
Celso Guimarães Russo
Carlos Augusto de Oliveira Santos
Ciriney Garla
Ercio Helio Bruzon
Fausto Gabriotti
Hadimilton Gatti
Joaquim Carlos Correa
José Alaor Vieira
José Grigolon Filho
José Maria Bassan
José Mário Simão
José Paulo de Moura
Júlio Sergio Ortega de Arruda
Kazuo Yamamoto
Luiz Alberto Egas Villela
Luiz Gonzaga de Freitas Filho
Mário Hidrata
Paulo Roberto Correa
Paulo de Tarso Alvim
Ramom Carollo Blanco
Romano Henrique Dal Bianco
Roberto Yoshihiko Ishihara
Rubens José Chagas
Ronaldo Balloni
Sérgio Vieira Cavalcanti
Tomás Orellana Rójas
Vanderlei Luiz Falconi
André Buzini Paternost
Luiz Augusto Pereira
Yuzo Niizu
José Rinaldo Maniezo
Eduardo Lunardi Wetten
Mário Alem Filho
José Elias de Paiva Junior
Antonio Aparecido Pakes
José Roberto Santana
José Celso Carmona
Elias Chediek Neto
Oswaldo Corrêa de Souza
Antonio Roberto Leal
Aldo Previato Filho
Carlos Pedro Fernandes
Celso Estevan
Cid Santiago Ribeiro Junqueira
Diogenes Bergamo Filho
Elio Tereran
Fadel Jacob Fadel
Feres Mohamad Amin
Henrique Pivetta
Ignaco Eduardo Gomez Torres
João Carlos de Vaaconcelos Oliveira
José Agapito Machado de Oliveira
José Agapito Machado de Oliveira
José Augusto Lorga
José Eduardo Póvoas Furtado
Lázaro Rodrigues Fraga Junior
Luiz Gonzaga Amstalden
Luiz Henrique de Mello
Luiz Noriyuki Kobayashi
Nilton Luiz Herculin
Orlando Miranda Perez
Oswaldo Bergamaschi Junior
Sinésio Luiz Ribeiro de Paula
Tiago Santiago de Moura Filho
Walton Cardoso do Amaral
Cyro Poli
Jorge Antonio Covalesch
Valmir Ribeiro
Sérgio Gomes da Silva
Mauro Dias

 

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