Ofício
20/11/2000.
AÇÃO
INSS
E
JORNADA DE 06 HORAS
OFÍCIO
DR.BERNARDINO, ENCAMINHADO À ASSEF EM 20/11/00.
Prezados
Senhores,
Que
em 22 de junho de 1.996, requereu este escritório de
advocacia, ação trabalhista pleiteando, com fundamento
a lei no 4.950 -A de 22 de abril de 1996, que
fixa o salário - base mínimo da categoria, para cuja
execução de suas atividades ou tarefas SEJA
EXIGIDA UMA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS,
distinguindo pisos salariais para aqueles que colaram
grau em curso com duração de mais de quatro anos.
Ocorre
que em virtude de uma série de ações propostas por
sindicatos de classe, que não obtiveram êxito junto ao
Tribunal Superior do Trabalho, firmou este
jurisprudência no sentido de que, como a categoria
percebia a titulo de vencimentos ,salários superiores
ao mínimo base de cada categoria, não fariam jus as
horas trabalhadas como horas extraordinárias.
Firmada
assim a jurisprudência naquela corte da justiça, os
demais procedimentos com o mesmo objeto não lograram êxito
em seus pedidos.
Que
em setembro de 1994, ingressou, também este escritório
com uma Ação
Ordinária de indenização contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pleiteando diferença de
valores pagos sobre o teto de 20 salários e dez salários
mínimos, em
razão da diminuição da aposentadoria máxima com teto
determinado constitucionalmente para contribuições
sobre o máximo de 10 salários mínimos.
Dentre
uma série de argumentos, figurou entre tantos o
enriquecimento ilícito da previdência eis que, recebeu
a contribuição a maior e não a repassou aos
contribuintes em forma de qualquer beneficio que fosse.
Mesmo
assim não só em instância originária, como também
nas superiores, as decisões foram unânimes no sentido
de que, contra a fazenda pública já havia ocorrido a
prescrição, não cabendo aos autores o deferimento do
pedido de indenização.
Desta
forma, cumpre-nos esclarecer que com relação aos
pedidos mencionados, houveram decisões definitivas em
todas as instâncias e unânimes quanto ao não
cabimento do pleiteado, ou seja, horas extraordinárias
e indenização por parte da previdência.
Sem
mais para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Bernardino
Cattony
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