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ARTo 11o
- A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria
e por um Conselho da Administração composto de 10
membros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica
expressamente vedada, a qualquer título, a
remuneração de qualquer membro da Diretoria.
ARTo 12o
- A ASSOCIAÇÃO contará também com um Conselho
Fiscal.
ARTo 13o
- A DIRETORIA será composta de um Diretor
Presidente, de um Diretor Vice-Presidente, de um
Diretor Secretário, de um Diretor Secretário
Adjunto, de um Diretor Tesoureiro, de um Diretor
Tesoureiro Adjunto, de um Diretor Associados
Cultural, de um Diretor Associados Cultural
Adjunto, de um Diretor Técnico, de um Diretor
Técnico Adjunto e de um Diretor de Interior,
eleitos na forma estabelecida no capítulo VIII
deste Estatuto.
ARTo 14o
- Compete à Diretoria:
a) Zelar pela observância
deste Estatuto e pela execução das deliberações
das Assembléias;
b) Exercer ampla
fiscalização e defesa dos interesses da
ASSOCIAÇÃO;
c) Apresentar em cada ano
à Assembléia Geral Ordinária um relatório completo
e as contas do exercício, com parecer do Conselho
Fiscal;
d) Resolver sobre a
admissão e demissão de empregados a serviço da
Associação;
e) Autorizar despesas,
contratos, procurações e representação em nome da
Associação;
f) Deliberar sobre a
criação de comissões, designando os seus membros,
bem como decidindo sobre o encaminhamento dos
relatórios apresentados;
g) Representar a
Associação em reuniões, conferências, e congressos
de interesse direto e indireto da classe;
h) Decidir sobre a
admissão de associados da Associação;
i) Todo mês de janeiro
realizar reunião de planejamento com participação
do Conselho.
ARTo 15o - Compete ao
Diretor Presidente:
a) Executar as deliberações das Assembléias
ou da Diretoria;
b) Coordenar, orientar e dirigir as
atividades da Diretoria;
c) Tratar dos interesses gerais da
Associação;
d) Representar a Associação em juízo ou fora
dele;
e) Assinar atas aprovadas e expedientes da
Associação;
f) Com autorização da Diretoria;
efetuar despesas, passar procurações e assinar
contratos;
g) Representar a Associação mediante
autorização expressa da Assembléia, em assuntos de
interesse coletivo dos seus associados;
h) Convocar reuniões do Conselho;
i) Presidir as reuniões do Conselho com voto
apenas do desempate;
j) Representar a
Associação ou delegar a sua representação em atos
de caráter social, cultural, técnico,
profissional, científico e empresarial de
associações e entidades afins;
l) Assinar, em conjunto
com o Diretor Tesoureiro, ou com o Diretor
Tesoureiro Adjunto, os cheques emitidos pela
Associação;
m) Convocar e instalar
Assembléias Gerais da Associação, na forma do
capítulo VII, deste Estatuto;
n) Superintender todos os
negócios da Associação;
o) Conceder licença aos
membros da Diretoria.
ARTo 16o
- Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Substituir o Diretor
Presidente e exercer os atos de sua competência,
nos casos de seus impedimentos e ausências, ou por
sua delegação, e assumir seu cargo, no caso de
vacância, exercendo-o até o término regular do
mandato.
c) Auxiliar diretamente o
Diretor Presidente nas suas atribuições, bem como
exercer atividades delegadas pela Diretoria.
ARTo 17o
- Compete ao Diretor Secretário:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Elaborar e assinar as
atas aprovadas;
c) Substituir o Diretor
Vice-Presidente, acumulando suas funções com as
próprias;
d) Tomar a seu cargo a
correspondência e os entendimentos que as
comissões julgarem necessárias;
e) Organizar e manter em
dia os arquivos, fichários e registros de
trabalhos de todos os associados;
f) Superintender os
trabalhos da Secretaria.
ARTo 18o
- Compete ao Diretor Secretário Adjunto:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Substituir o Diretor
Secretário e exercer os atos de sua competência
nos seus impedimentos e ausências, ou por sua
delegação, e assumir o seu cargo em caso de
vacância, exercendo-o até o término regular do
mandato;
c) Auxiliar diretamente o
Diretor Secretário nas suas atribuições, bem como
exercer atividades delegadas pela Diretoria;
d) Assinar atas aprovadas.
ARTo 19o - Compete ao
Diretor Tesoureiro:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Ter sob sua guarda e
responsabilidade os bens, valores e livros de
contabilidade da Associação;
c) Fazer a escrituração
completa do movimento dos bens e valores da
Associação;
d) Providenciar a cobrança
das importâncias devidas à Associação;
e) Pagar as despesas
autorizadas pela Diretoria;
f) Assinar em conjunto com
o Diretor Presidente os cheques emitidos pela
Associação;
g) Apresentar balancetes
trimestrais ao Diretor Presidente e organizar o
balanço anual de contas que, com o parecer do
Conselho Fiscal, serão submetidos à aprovação da
Assembléia;
h) Apresentar a proposta
orçamentária para o exercício seguinte.
ARTo 20o
- Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Substituir
o Diretor Tesoureiro, nos atos de sua competência,
nos seus impedimentos e ausências, ou por
delegação, e assumir seu cargo no caso de
vacância, exercendo-o até o término regular do
mandato;
c) Auxiliar diretamente o
Diretor Tesoureiro nas suas atribuições, bem como
exercer atividades delegadas pela Diretoria.
d) Assinar em conjunto com
o Diretor Presidente os cheques emitidos pela
Associação, na ausência do Diretor Tesoureiro.
ARTo 21o
- Compete ao Diretor Associados Cultural:
a) Participar das deliberações da Diretoria;
b) Coordenar e dirigir as atividades sociais,
culturais e recreativas da Associação, bem como
administrar a utilização e manutenção do seu
patrimônio destinado à estas finalidades;
c) Representar, por
delegação do Diretor Presidente, à Associação em
atos sociais, culturais e recreativos de
Associações e entidades afins;
d) Analisar e dar parecer
sobre propostas de criação de comissões nos campos
social, cultural e recreativo;
e) Por propostas das
comissões aprovar e constituir subcomissões.
ARTo 22o
- Compete ao Diretor Associado Cultural Adjunto:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Substituir o Diretor
Associado Cultural, nos atos de sua competência,
nos seus impedimentos e ausências, ou por sua
delegação, e exercer o seu cargo no caso de
vacância, até o término regular do mandato;
c) Auxiliar diretamente o
Diretor Associado Cultural nas suas atribuições,
bem como exercer atividades delegadas pela
Diretoria.
ARTo 23o
- Compete ao Diretor Técnico:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Coordenar e dirigir as
atividades de caráter técnico, profissional,
científico e empresarial;
c) Representar, por
delegação do Diretor Presidente, à Associação em
atos técnicos profissionais de Associações e
entidades afins;
d) Analisar e dar parecer
sobre propostas de criação de comissões nos campos
técnico, profissional, científico e empresarial;
e) Por propostas das
comissões aprovar e constituir subcomissões;
f) Planejar, propor e
executar a realização ou a participação da
Associação em reuniões, conferências, cursos e
congressos, na forma disposta neste Estatuto.
ARTo 24o
- Compete ao Diretor Técnico Adjunto:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Substituir o Diretor
Técnico, nos atos de sua competência, nos seus
impedimentos e ausências ou por sua delegação, e
exercer o seu cargo no caso de vacância, até o
término regular do mandato;
c) Auxiliar diretamente o
Diretor Técnico nas suas atribuições, bem como
exercer atividades delegadas pela Diretoria.
ARTo 25o
- Compete ao Diretor de Interior:
a) Participar das
deliberações da Diretoria;
b) Promover a integração
dos associados não residentes na sede da
Associação, nas atividades da mesma;
c) Representar por
delegação do Diretor Presidente a Associação em
atos pertinentes aos objetivos da mesma;
d) Coordenar a divulgação
da Associação fora da sua sede central;
e) Coordenar a promoção de
debates setoriais para orientar a atuação da
Administração da Associação.
ARTo 26o
- O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos e
exercido na forma do Artigo 32o deste
Estatuto, podendo seus membros serem reeleitos
apenas para um período imediato.
1o) O mandato
iniciar-se-á dia 1o (primeiro) de
fevereiro com término em 31 (trinta e um) de
janeiro.
2o) Não se
considera reeleição para um período imediato, a
eleição de um membro da Diretoria para cargo
diferente do que vinha ocupando.
ARTo 27o
- As vagas verificadas na Diretoria, salvo as já
regulamentadas, serão preenchidas por indicação do
Conselho e os mandatos assim atribuídos,
terminarão com a eleição da nova Administração.
1o) No caso de
vacância dos cargos de Diretor Presidente e
Diretor Vice-Presidente de uma mesma gestão, o
Conselho convocará eleições para os seus
preenchimentos e os eleitos completarão o período
em curso.
2o) Se a
vacância ocorrer a 12 (doze) meses do término da
gestão, caberá ao Conselho indicar um dos
Diretores em exercício para exercê-lo.
ARTo 28o
- A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por
mês e o Diretor que deixar de comparecer sem
justificação a 3 (três) reuniões consecutivas,
perderá automaticamente o mandato, sendo
considerado vago seu cargo.
ARTo 29o
- Compete ao Conselho, que se reunirá por
iniciativa própria ou por convocação do Diretor
Presidente:
a) Assessorar a Diretoria
em suas funções e responder às consultas que esta
fizer;
b) Sugerir à Diretoria as
medidas que julgar convenientes para o bom
andamento da Associação;
c) Indicar os nomes dos
associados para preenchimento de vagas que
ocorrerem durante o exercício de uma Diretoria nos
termos do ART 27o;
d) Convocar eleições para
os cargos de Diretor Presidente e Diretor
Vice-Presidente, no caso de vacância de ambos os
cargos de uma mesma Diretoria, na forma do
capítulo VIII, deste Estatuto;
e) Deliberar sobre a
eliminação de associados;
f) Planejar em reunião
anual juntamente com a Diretoria, as atividades da
Associação;
g) Na ocorrência do
parágrafo 2o do ARTo 27o,
caberá indicar o substituto dentre os Diretores.
ARTo 30o
- O mandato dos membros do Conselho é de quatro
(4) anos, procedendo-se à renovação, cada dois
anos, pela metade e é exercido na forma do
parágrafo 1o do ARTo 26o
e ARTo 32o, deste Estatuto.
ARTo 31o
- A Diretoria designará, quando considerar
conveniente, associados que a representarão em
reuniões e congressos, ou perante Associações e
entidade afins.
ARTo 32o - Os
mandatos da Diretoria e dos Conselhos, e o
exercício em Comissões, Subcomissões e
Representações, serão exercidos sem remuneração de
qualquer espécie. |