Fone/Fax: 

(11) 3221.22.00

assef@assef.com.br


CPTM
CREA RFFSA SEESP

Associação dos Engenheiros Ferroviários no Estado de São Paulo
Praça Júlio Prestes, 185  -  7.andar  -  Campos Elíseos - CEP 01218-020  -  São Paulo  -  SP
CGC (MF) 50.610.039/0001-07
 
DICAS DE SITES
 

sugestões , comentários, erros,

assef@assef.com.br

 

 

!!! ESTATUTO !!!     05/09/2005

I -Da Associação e seus fins              
II -Dos Associados                                
III -Da Administração                            
IV -Do Conselho Fiscal                         
V -Do Conselho Consultivo                
VI -Das Comissões                               
VII -Das Assembléias                           
VIII -Das Eleições e Votações              
IX -Do Regime Econômico                  
X -Disposições Gerais                        
XI -Disposições Transitórias              
Capítulo I - Da Associação e Seus Fins                  

ARTo 1o - A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSEF, é uma associação, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e fórum  na Capital do Estado de São Paulo e será regida pelo presente Estatuto. Esta Associação sucede a partir desta data à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA FEPASA (ASSEF), que por sua vez sucedeu desde 31 de março de 1.979 à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DA ESTRADA DE FERRO SOROCABANA (ASSEF), fundada em 20 de maio de 1.954.

PARÁGRAFO 1º- A ASSOCIAÇÃO terá prazo de duração indefinido e o ano social bem como cada exercício coincidirá com o ano civil de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro.

PARÁGRAFO 2º- As eventuais sobras de caixa de um exercício, somente poderá ser utilizada para as atividades fins da ASSOCIAÇÃO, sendo expressamente vedada sua distribuição, a qualquer título, para os membros da Diretoria.

ARTo 2o - A Associação será constituída por associados Titulares e Honorários.

ARTo 3o - São objetivos da ASSOCIAÇÃO:

a) Defender os direitos, interesses, reivindicações e anseios da classe junto aos órgãos diretivos e administrativos das empresas onde trabalham seus associados, bem como através do seu Sindicato nas questões trabalhistas;

b) Zelar e fazer zelar pela estrita observância da ética profissional e funcional no campo de atuação dos associados;

c) Estudar e sugerir normas e medidas para maior eficiência do exercício profissional nas empresas onde trabalham seus associados;

d) Trabalhar pela projeção da ferrovia, de seu corpo técnico e de sua tecnologia;

e) Representar os associados perante outros órgãos e entidades profissionais;

f) Programar e promover instrumentos de aperfeiçoamento profissional da classe;

g) Cooperar para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

h) Defender junto as empresas o melhor aproveitamento técnico-profissional de seus associados e zelar por tal observância;

i) Fomentar o bom relacionamento entre seus associados e suas famílias;

j) Manter intercâmbios com entidades afins, nacionais e estrangeiras sobre assuntos pertinentes aos seus objetivos.

ARTo 4o - É expressamente vedado à ASSOCIAÇÃO associar-se ou manifestar-se sobre assunto de caráter político-partidário ou religioso ou mesmo trazer tais assuntos a debate em suas sessões.

                                                            

topo

Capítulo II - Dos Associados

 

ARTo 5o - São Associados da ASSOCIAÇÃO, os profissionais da Área Tecnológica, de nível superior, devidamente registrados no CREA, propostos e aceitos como tal, os quais não responderão pelas obrigações assumidas em nome da Associação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A critério da Diretoria, poderão ser aceitos CONTRIBUINTES TEMPORÁRIOS, os quais poderão desfrutar dos benefícios de ocupação do Núcleo de Lazer, mediante pagamento das mensalidades normais, sem quaisquer outros direitos dos associados.

ARTo 6o - O quadro social será composto das seguintes categorias de associados: Titulares e Honorários.

São associados Titulares, os profissionais ativos e aposentados citados no Artigo 5o que façam parte do quadro de funcionários de empresas ferroviárias ou tenham pertencido ao quadro da EX. ESTRADA DE FERRO SOROCABANA e FEPASA, bem como os que exerçam, na zona de influência das ferrovias estaduais, atividades profissionais ligadas à Engenharia Metro Ferroviária.


1o) Os cônjuges remanescentes de associados falecidos, não terão direito a voto e nem poderão ocupar cargos eletivos na Diretoria, possuindo porém os demais direitos dos associados.

b) São associados Honorários, a pessoa física que por seu trabalho no ramo, de tal modo venham a beneficiar à classe dos ferroviários e que faça jus a essa distinção pela Associação.

 

 

1o) A Diretoria ou qualquer associados poderá indicar associados Honorário, devendo a indicação ser respaldada por no mínimo metade dos associados.

2o) A proposta para associados Honorários será considerada aprovada se obtiver 2/3 do número de votos na Assembléia a que for submetida.

3o) Os associados Honorários, salvo se associados Titular, não terão direito a voto e nem poderão ocupar cargos eletivos na Associação, possuindo porém os demais direitos dos associados Titulares.

ARTo 7o - As propostas para associados Titulares serão em qualquer época, encaminhadas à Diretoria que, em reunião, as analisará e decidirá sobre suas aprovações.

PARÁGRAFO ÚNICO - A apresentação para novo associado deverá ser feita por associados Titular.

ARTo 8o - São direitos dos associados da ASSOCIAÇÃO:

a) Freqüentar a sede social e seus demais próprios, respeitando os seus regulamentos;

b) Tomar parte ativa nas suas deliberações, discutindo e manifestando o seu voto, quando for o caso;

c) Propor a criação de comissões;

d) Fazer parte de comissões, na forma deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO - São direitos dos associados votarem e serem votados para cargos da Administração e do Conselho Fiscal, desde que sejam associados, contínua e ininterruptamente, por no mínimo 2 (dois) anos e não tenham débitos com os cofres da Associação.

ARTo 9o - É ainda direito dos associados solicitarem o apoio da ASSOCIAÇÃO em casos que estejam em jogo seus interesses, desde que não conflite com aqueles de outro associado.

1o) A solicitação assim feita, dirigida ao Diretor Presidente, será encaminhada dentro do prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho, o qual deverá emitir, dentro de 10 (dez) dias, um parecer fundamentado sobre a conveniência ou não da ASSOCIAÇÃO prestar o apoio solicitado.

2o) Este parecer será submetido, em caráter reservado, à votação como determina o Artigo 47o, e sua rejeição dar-se-á se for expressa pela maioria absoluta dos associados dentro de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, o parecer será considerado aprovado.

3o) Decorrido o prazo de 6 (seis) meses da data do parecer contrário ao apoio da ASSOCIAÇÃO, o associado interessado poderá recorrer à ASSOCIAÇÃO para que esta reconsidere sua deliberação. A confirmação do parecer anterior encerra em definitivo o assunto. O pedido da reconsideração segue os mesmos trâmites do pedido original.

 

ARTo 10o - São deveres dos associados:

a) Respeitar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia e da Administração da Associação;

b) Defender a ASSOCIAÇÃO e propugnar pelos seus objetivos e seu desenvolvimento;

c) Observar a ética profissional;

d)Quitar regularmente contribuições que foram fixadas pelas Assembléias;

e) Participar das Assembléias convocadas;

f) Manter a Diretoria informada das ações da Empresa, na sua área de atuação, que venham a prejudicar técnica e economicamente o futuro da classe ou da própria Empresa.

 

topo

Capítulo III - Da Administração

ARTo 11o - A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma Diretoria e por um Conselho da Administração composto de 10 membros.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica expressamente vedada, a qualquer título, a remuneração de qualquer membro da Diretoria.

ARTo 12o - A ASSOCIAÇÃO contará também com um Conselho Fiscal.

ARTo 13o - A DIRETORIA será composta de um Diretor Presidente, de um Diretor Vice-Presidente, de um Diretor Secretário, de um Diretor Secretário Adjunto, de um Diretor Tesoureiro, de um Diretor Tesoureiro Adjunto, de um Diretor Associados Cultural, de um Diretor Associados Cultural Adjunto, de um Diretor Técnico, de um Diretor Técnico Adjunto e de um Diretor de Interior, eleitos na forma estabelecida no capítulo VIII deste Estatuto.

ARTo 14o - Compete à Diretoria:

a) Zelar pela observância deste Estatuto e pela execução das deliberações das Assembléias;

b) Exercer ampla fiscalização e defesa dos interesses da ASSOCIAÇÃO;

c) Apresentar em cada ano à Assembléia Geral Ordinária um relatório completo e as contas do exercício, com parecer do Conselho Fiscal;

d) Resolver sobre a admissão e demissão de empregados a serviço da Associação;

e) Autorizar despesas, contratos, procurações e representação em nome da Associação;

f) Deliberar sobre a criação de comissões, designando os seus membros, bem como decidindo sobre o encaminhamento dos relatórios apresentados;

g) Representar a Associação em reuniões, conferências, e congressos de interesse direto e indireto da classe;

h) Decidir sobre a admissão de associados da Associação;

i) Todo mês de janeiro realizar reunião de planejamento com participação do Conselho.

ARTo 15o - Compete ao Diretor Presidente:

a) Executar as deliberações das Assembléias ou da Diretoria;

b) Coordenar, orientar e dirigir as atividades da Diretoria;

c) Tratar dos interesses gerais da Associação;

d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;

e) Assinar atas aprovadas e expedientes da Associação;

f) Com autorização da Diretoria; efetuar despesas, passar procurações e assinar contratos;

g) Representar a Associação mediante autorização expressa da Assembléia, em assuntos de interesse coletivo dos seus associados;

h) Convocar reuniões do Conselho;

i) Presidir as reuniões do Conselho com voto apenas do desempate;

j) Representar a Associação ou delegar a sua representação em atos de caráter social, cultural, técnico, profissional, científico e empresarial de associações e entidades afins;

l) Assinar, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, ou com o Diretor Tesoureiro Adjunto, os cheques emitidos pela Associação;

m) Convocar e instalar Assembléias Gerais da Associação, na forma do capítulo VII, deste Estatuto;

n) Superintender todos os negócios da Associação;

o) Conceder licença aos membros da Diretoria.

ARTo 16o - Compete ao Diretor Vice-Presidente:

a) Participar das deliberações da Diretoria; 

b) Substituir o Diretor Presidente e exercer os atos de sua competência, nos casos de seus impedimentos e ausências, ou por sua delegação, e assumir seu cargo, no caso de vacância, exercendo-o até o término regular do mandato.

c) Auxiliar diretamente o Diretor Presidente nas suas atribuições, bem como exercer atividades delegadas pela Diretoria.

ARTo 17o - Compete ao Diretor Secretário:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Elaborar e assinar as atas aprovadas;

c) Substituir o Diretor Vice-Presidente, acumulando suas funções com as próprias;

d) Tomar a seu cargo a correspondência e os entendimentos que as comissões julgarem necessárias;

e) Organizar e manter em dia os arquivos, fichários e registros de trabalhos de todos os associados;

f) Superintender os trabalhos da Secretaria.

ARTo 18o - Compete ao Diretor Secretário Adjunto:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Substituir o Diretor Secretário e exercer os atos de sua competência nos seus impedimentos e ausências, ou por sua delegação, e assumir o seu cargo em caso de vacância, exercendo-o até o término regular do mandato;

c) Auxiliar diretamente o Diretor Secretário nas suas atribuições, bem como exercer atividades delegadas pela Diretoria;

d) Assinar atas aprovadas.

ARTo 19o - Compete ao Diretor Tesoureiro:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens, valores e livros de contabilidade da Associação;

c) Fazer a escrituração completa do movimento dos bens e valores da Associação;

d) Providenciar a cobrança das importâncias devidas à Associação;

e) Pagar as despesas autorizadas pela Diretoria;

f) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente os cheques emitidos pela Associação;

g) Apresentar balancetes trimestrais ao Diretor Presidente e organizar o balanço anual de contas que, com o parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à aprovação da Assembléia;

h) Apresentar a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

ARTo 20o - Compete ao Diretor Tesoureiro Adjunto:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Substituir o Diretor Tesoureiro, nos atos de sua competência, nos seus impedimentos e ausências, ou por delegação, e assumir seu cargo no caso de vacância, exercendo-o até o término regular do mandato;

c) Auxiliar diretamente o Diretor Tesoureiro nas suas atribuições, bem como exercer atividades delegadas pela Diretoria.

d) Assinar em conjunto com o Diretor Presidente os cheques emitidos pela Associação, na ausência do Diretor Tesoureiro.

ARTo 21o - Compete ao Diretor Associados Cultural:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Coordenar e dirigir as atividades sociais, culturais e recreativas da Associação, bem como administrar a utilização e manutenção do seu patrimônio destinado à estas finalidades;

c) Representar, por delegação do Diretor Presidente, à Associação em atos sociais, culturais e recreativos de Associações e entidades afins;

d) Analisar e dar parecer sobre propostas de criação de comissões nos campos social, cultural e recreativo;

e) Por propostas das comissões aprovar e constituir subcomissões.

ARTo 22o - Compete ao Diretor Associado Cultural Adjunto:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Substituir o Diretor Associado Cultural, nos atos de sua competência, nos seus impedimentos e ausências, ou por sua delegação, e exercer o seu cargo no caso de vacância, até o término regular do mandato;

c) Auxiliar diretamente o Diretor Associado Cultural nas suas atribuições, bem como exercer atividades delegadas pela Diretoria.

ARTo 23o - Compete ao Diretor Técnico:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Coordenar e dirigir as atividades de caráter técnico, profissional, científico e empresarial;

c) Representar, por delegação do Diretor Presidente, à Associação em atos técnicos profissionais de Associações e entidades afins;

d) Analisar e dar parecer sobre propostas de criação de comissões nos campos técnico, profissional, científico e empresarial;

e) Por propostas das comissões aprovar e constituir subcomissões;

f) Planejar, propor e executar a realização ou a participação da Associação em reuniões, conferências, cursos e congressos, na forma disposta neste Estatuto.

ARTo 24o - Compete ao Diretor Técnico Adjunto:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Substituir o Diretor Técnico, nos atos de sua competência, nos seus impedimentos e ausências ou por sua delegação, e exercer o seu cargo no caso de vacância, até o término regular do mandato;

c) Auxiliar diretamente o Diretor Técnico nas suas atribuições, bem como exercer atividades delegadas pela Diretoria.

ARTo 25o - Compete ao Diretor de Interior:

a) Participar das deliberações da Diretoria;

b) Promover a integração dos associados não residentes na sede da Associação, nas atividades da mesma;

c) Representar por delegação do Diretor Presidente a Associação em atos pertinentes aos objetivos da mesma;

d) Coordenar a divulgação da Associação fora da sua sede central;

e) Coordenar a promoção de debates setoriais para orientar a atuação da Administração da Associação.

ARTo 26o - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos e exercido na forma do Artigo 32o deste Estatuto, podendo seus membros serem reeleitos apenas para um período imediato.

1o) O mandato iniciar-se-á dia 1o (primeiro) de fevereiro com término em 31 (trinta e um) de janeiro.

2o) Não se considera reeleição para um período imediato, a eleição de um membro da Diretoria para cargo diferente do que vinha ocupando.

ARTo 27o - As vagas verificadas na Diretoria, salvo as já regulamentadas, serão preenchidas por indicação do Conselho e os mandatos assim atribuídos, terminarão com a eleição da nova Administração.

1o) No caso de vacância dos cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente de uma mesma gestão, o Conselho convocará eleições para os seus preenchimentos e os eleitos completarão o período em curso.

2o) Se a vacância ocorrer a 12 (doze) meses do término da gestão, caberá ao Conselho indicar um dos Diretores em exercício para exercê-lo.

ARTo 28o - A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e o Diretor que deixar de comparecer sem justificação a 3 (três) reuniões consecutivas, perderá automaticamente o mandato, sendo considerado vago seu cargo.

ARTo 29o - Compete ao Conselho, que se reunirá por iniciativa própria ou por convocação do Diretor Presidente:

a) Assessorar a Diretoria em suas funções e responder às consultas que esta fizer;

b) Sugerir à Diretoria as medidas que julgar convenientes para o bom andamento da Associação;

c) Indicar os nomes dos associados para preenchimento de vagas que ocorrerem durante o exercício de uma Diretoria nos termos do ART 27o;

d) Convocar eleições para os cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, no caso de vacância de ambos os cargos de uma mesma Diretoria, na forma do capítulo VIII, deste Estatuto;

e) Deliberar sobre a eliminação de associados;

f) Planejar em reunião anual juntamente com a Diretoria, as atividades da Associação;

g) Na ocorrência do parágrafo 2o do ARTo 27o, caberá indicar o substituto dentre os Diretores.

ARTo 30o - O mandato dos membros do Conselho é de quatro (4) anos, procedendo-se à renovação, cada dois anos, pela metade e é exercido na forma do parágrafo 1o do ARTo 26o e ARTo 32o, deste Estatuto.

ARTo 31o - A Diretoria designará, quando considerar conveniente, associados que a representarão em reuniões e congressos, ou perante Associações e entidade afins.

ARTo 32o - Os mandatos da Diretoria e dos Conselhos, e o exercício em Comissões, Subcomissões e Representações, serão exercidos sem remuneração de qualquer espécie.

 

topo

Capítulo IV - Do Conselho Fiscal

 

ARTo 33o - O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 membros efetivos e 3 suplentes, com mandato de 2 anos, coincidente com o mandato da Diretoria, eleitos por voto secreto e direto dos associados, de acordo com o disposto no Capítulo VIII, podendo serem reeleitos consecutivamente apenas mais um mandato.

ARTo 34o - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Apresentar parecer a respeito das contas da Diretoria;

b) Examinar permanentemente livros, registros e todos os documentos de escrituração vistando e apresentando parecer à Diretoria e ao Conselho sempre que julgar oportuno;

c) Opinar sobre assunto econômico-financeiro, sempre que solicitado pelo Conselho da Administração, bem como supervisionar todas as ações da Diretoria quanto as possíveis atividades no mercado financeiro.

ARTo 35o - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em reunião ordinária e extraordinariamente quando necessário, para execução de suas atribuições.

ARTo 36o - O Conselho Fiscal poderá convocar a Diretoria e o Conselho da Administração, bem como qualquer de seus membros, para esclarecimentos.

 

topo

Capítulo V - Do Conselho Consultivo

ARTo 37o - O Conselho Consultivo será formado pelos ex-presidentes da ASSEF cujos membros poderão representá-la mediante autorização formal do presidente e, na sua ausência, da Diretoria.

topo

Capítulo VI - Das Comissões

ARTo 38o - As Comissões serão constituídas por proposta de qualquer associado, através de deliberação da Diretoria, com parecer do Diretor da área correspondente.

1o - Cabe à Diretoria a designação e a substituição de membros de comissões constituídas na forma deste Artigo, bem como fixar prazo para término dos trabalhos, e a quem deverá se reportar.

2o - As comissões serão compostas no mínimo de três membros, os quais elegerão o seu coordenador.

3o - Os trabalhos das comissões serão restritos ao fim para o qual foram constituídas.

4o - As comissões poderão constituir subcomissões, se assim concluírem conveniente.

5o - As comissões apresentarão obrigatoriamente relatórios de seus trabalhos.

ARTo 39o - Compete as comissões:

a) Planejar e executar as providências necessárias para a realização de reuniões, conferências e debates, realizados por membros da Associação ou por pessoa estranha ao quadro social, mas de reconhecida competência;

b) Propor a realização e a participação com entidades afins em Congresso, nos quais se debatem temas de interesses ferroviário;

c) Planejar e realizar visitas de interesse geral ou de especialidades ferroviárias ou assuntos correlatos;

d) Planejar junto as empresas ou outras Entidades, a realização de cursos de aperfeiçoamento do Engenheiro Ferroviário;

e) Promover reuniões de caráter social e cultural para os associados e suas famílias;

f) Cooperar para obter os meios necessários para viabilizar os eventos programados pelas Comissões.

topo

Capítulo VII - Das Assembléias

ARTo 40o - A Associação se reunirá em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária.

ARTo 41o - A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á uma vez por ano, na 2a quinzena do mês de janeiro, exclusivamente para os seguintes fins:

a) Apresentação, discussão e votação do relatório e das contas apresentadas pela Diretoria, referentes ao exercício anterior;

b) Tendo havido eleição, dar posse à nova Diretoria, parte do Conselho da Administração e ao Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Diretor Presidente instalará a Assembléia ordinária e convocará, entre os associados presentes os membros para constituírem a mesa, transferindo-lhes a direção da Assembléia.

ARTo 42o - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que necessária, pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho da Administração, por iniciativa própria, ou por proposta de no mínimo 20 (vinte associados).

1o - As Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão tratar de assuntos específicos para os quais hajam sido convocadas, não sendo admitida a discussão ou apreciação de qualquer outro assunto.

2o - O Diretor Presidente dará conhecimento, por meio de circular a todos os associados, dos assuntos, objeto de convocação da Assembléia Geral Extraordinária, com 10 (dez) dias à data de sua realização e quando for o caso, pedirá a manifestação dos associados do interior, na forma indicada no Capítulo VIII, deste Estatuto.

ARTo 43o – Considerar-se-á legalmente constituída e apta para deliberar, qualquer Assembléia regularmente convocada quando se verificar, em primeira convocação a presença da maioria dos associados.

1°) Para as deliberações a que se refere destituição de administradores ou alteração estatutária é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

 

2° Para as demais deliberações, não se verificando a presença da maioria dos associados em primeira convocação, será feita a segunda convocação, trinta minutos depois, quando a Assembléia será constituída com o número mínimo de 50 (cinqüenta) associados.

 

3° É vedada a participação de associados que estejam em débito com os cofres sociais, em quaisquer atos da Assembléia, inclusive no de convocação.

topo

Capítulo VIII - Das Eleições e Votações

ARTo 44o - As eleições dos membros da Administração e Conselho Fiscal serão realizadas na 2a quinzena de dezembro do ano anterior ao que deva terminar o mandato da Administração em exercício.

1o - A Diretoria nomeará uma junta eleitoral, composta de três associados não componentes da Administração e do Conselho Fiscal, designando o Presidente, Adjunto do Presidente e Secretário, perante a qual se realizará a eleição e que procederá a apuração dos votos.

2o - Qualquer associado poderá exercer fiscalização sobre os trabalhos de eleição e apuração, desde que não esteja em débito com os cofres sociais, devendo os membros da junta prestar as informações que lhe forem solicitadas.

ARTo 45o - Finda a votação, no dia para o qual tiver sido marcada e com o recolhimento dos votos até às 17 horas, a junta procederá a apuração e lavrará ata dos trabalhos, assinada por seus membros e pelos fiscais que o desejarem.

ARTo 46o - A ata das eleições ficará à disposição dos associados pelo período de dez dias imediato ao da eleição, para apresentação de eventuais contestações, serão levadas à consideração de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, dentro do prazo de 10 (dez) dias imediatos. Não havendo contestação, ou se houverem sido rejeitadas pela Assembléia, serão proclamados eleitos para os diferentes cargos os associados componentes da chapa que obteve o maior número dos votos depositados.

1o - Se for julgada procedente qualquer contestação, será anulada a eleição, parcial ou totalmente, conforme a contestação se refira a um ou mais cargos ou a toda a eleição, procedendo o Diretor Presidente imediatamente a convocação de nova eleição, no prazo de 10 (dez) dias.

2o - No caso de novas contestações serão observados os prazos estipulados no parágrafo anterior, para a realização de nova eleição.

3o - Se, por qualquer circunstância, não puder ser empossada a nova Diretoria, no prazo estabelecido, considerar-se-á prorrogado o mandato da Diretoria em exercício, que não poderá, porém, depois do dia 31 de janeiro, assumir qualquer compromisso em nome da Associação.

ARTo 47o - Todas as votações serão feitas por escrutínio secreto, sendo os votos dos associados recebidos em urnas adrede preparadas ou por correspondência, enviando seu voto em envelope fechado capeado por outro dirigido ao Presidente da Junta Eleitoral com o nome do remetente e indicação de que se trata de votação.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Junta Eleitoral anotará no livro da ata o nome do remetente votante.

ARTo 48o - É expressamente vedada qualquer votação ou manifestação da Assembléia por aclamação, e salvo nos casos previstos neste Estatuto, as deliberações serão tomadas por maioria de votos.

ARTo 49o - A votação será feita considerando-se a chapa como um todo, admitindo-se votação individual somente para os membros do Conselho da Administração.

1o - As chapas que quiserem concorrer à eleição deverão ser formalmente inscritas, através de ofício à Diretoria em exercício, apresentando candidatos para todos os cargos.

2o - Deste ofício constarão o nome da chapa, nomes dos candidatos e cargos a que concorrem, RG e assinatura dos concorrentes.

3o - Só concorrerão à eleição as chapas inscritas até 30 dias antes da data da eleição.

4o - Serão considerados eleitos para o Conselho de Administração os 05 (cinco) candidatos mais votados.

ARTo 50o - Os representantes da Associação junto ao CREA/SP – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Estado de São Paulo, serão eleitos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para tal fim .

ARTo 51o - É vedada a participação dos associados não quites com os cofres sociais, em qualquer atos das eleições.

topo

Capítulo IX - Do Regime Econômico

ARTo 52o - O patrimônio da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis hoje já incorporados e pelas contribuições dos associados e por donativos que lhe forem feitos.

ARTo 53o - Os associados pagarão as jóias e as anuidades que lhe forem fixadas em Assembléia Geral, para cobrirem despesas da Associação e constituírem seu patrimônio.

ARTo 54o - O Diretor Presidente poderá mandar verificar a situação da Tesouraria quando julgar conveniente.

ARTo 55o - Os saldos líquidos anuais serão empregados ao aumento do patrimônio da Associação, deduzidas as importâncias que tiverem destino determinado na proposta orçamentária, aprovada para cada exercício.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia Geral que se reunir para aprovação das contas do exercício poderá por aprovação de 4/5 dos associados presentes, determinar outra aplicação para os saldos que se verificarem.

topo

Capítulo X - Disposições Gerais

ARTo 56o - Os atos ou compromissos assumidos pela Diretoria em desacordo com o presente Estatuto, serão nulos de pleno direito e nenhum ato ou compromisso da Diretoria envolverá a responsabilidade dos associados.

ARTo 57o - A venda ou alienação de qualquer bem da Associação só poderá ser feita por deliberação da Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim com a aprovação de 4/5 dos associados presentes.

ARTo 58o - No caso de dissolução da Associação será convocada Assembléia Geral Extraordinária que determinará o destino do seu patrimônio, o qual deverá ser doado às entidades, que beneficiem, de qualquer forma, os ferroviários a ela associados.

ARTo 59o - É passível de eliminação, desde que aprovada por 2/3 do Conselho da Administração, o associado que:

a) Deixar de quitar as contribuições, até ao final do exercício da contribuição devida;

b) Não observar seus deveres de associado conforme Artigo 10o deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO - O associado que tendo sido eliminado conforme este Artigo e desejar reingressar no quadro da Associação poderá fazê-lo de acordo com o Artigo  7o deste Estatuto e não terá direito a votar ou ser votado na primeira eleição que suceder a sua reintegração.

ARTo 60o - Este Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada e realizada na forma estatutária, entra em vigor em 6 de abril de 2004, vem substituir os Estatutos datados de 16 de dezembro de 1.992  e 01 de setembro de 1.998, podendo ser modificado a qualquer momento por iniciativa de no mínimo 50% do total de associados da Associação ou por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com aprovação de 4/5 dos associados presentes.

ARTo 61o - Associação poderá criar sub-sedes para atendimento de seus associados.

1o - A decisão sobre a criação das sub-sedes será de competência da Administração da Associação, devendo ser considerado um mínimo de associados beneficiados de modo a não onerar os cofres da Associação;

2o - Os administradores das sub-sedes serão indicados pelo Diretor de Interior e aprovados pela Administração da Associação;

3o - Os administradores das sub-sedes serão escolhidos dentre os profissionais associados, cuja sede de trabalho seja a respectiva localidade onde está estabelecida a sub-sede de preferência através de eleição.

 4o - A Associação dispões de Núcleo de Lazer situado no município de Itanhaém cuja utilização obedece à regulamentação própria.

 

topo

Capítulo XI - Disposições Transitórias

 

ARTo 62o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em reunião ordinária.

 

 

São Paulo, 05 de setembro de 2.005.

 

Fundada em 1.954, pelo Engo Walfredo Rebello de Albuquerque Cavalcanti


                                            

                           

                                                                          Engº Dimas Menegon
                                                                         PRESIDENTE

 

topo

ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FERROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – ASSEF



 

Fundada em 1.954, pelo Engo Walfredo Rebello de AlbuquerqueCavalcanti

          PRESIDENTE BENEMÉRITO : Engº Luiz Orsini de Castro

 

  EX-PRESIDENTES :

Engº Ruy da Costa Rodrigues= 1954

Engº Luiz Leite Bandeira de Mello = 1954/1955

Engº Armando Zenesi  = 1956/1957

Engº Frederico de Assis Pacheco Borba = 1958

Engº Wagner Waneck Martins = 1959/1961

Engº Júlio Reis Gonçalves Salvador = 1962/1963

Engº Adolpho Fernandes Araújo = 1964/1965

Engº Oliver Hossepiam Salles de Lima 1966/1967

Engº Reynaldo Rezende = 1968

Engº Júlio Reis Gonçalves Salvador = 1969/1970

Engº Mario Virgilio de Carvalho = 1971 (afastado )

Engº Francisco Sartoris = 1971/1972

Engº Ricardo Rodrigues de Camargo = 1973/1974

Engº Haroldo Vieira de Rezende 1975/1976

Engº Wilson de Bello = 1977

Engº Agrippino Bataglin = 1977/1979

Engº José Maria Miranda Hoffmann = 1980/ 1983

Engº José Elias de Paiva Júnior = 1.984 / 1987

Engº João Alberto Haddad = 1988 /1989

Engº José Grigolon Filho = 1990/1991

Engº Fadel Jacob Fadel  = 1992/1993

Engº José Henrique Jordani = 1994/1995

Engº Luiz Edson de Castro Filho  1996/1997  1998/1999

Engº Fadel Jacob Fadel    2000/2001   2002/2003

Engº Dimas Menegon  2004/2005    2006/2007

Engº Fernando José Pinto - 2008/2009  2010/2011

 

Engº Fernando José Pinto

Presidente

 

 

topo

 

© Copyright 1999 / 2001 - Todos os direitos reservados. 
Design, Criação, Revisão & Administração

Resolução mínima de 800x600
Ultima atualização em 10/06/2010
Contato Anuncie Erros Sugestões e comentários