|
AÇÃO JUDICIAL
- 40%+ 40% FGTS
Verbas
Indenizatórias, 40% sobre as correções dos Planos Econômicos do
FGTS.
Para
os que tem a cláusula 4:49, devem pleitear também o percentual
de 40% sobre essa cláusula, totalizando assim: 40% + 40%. Basta
entrar em contacto com a ASSEF através de e-mail
assef@assef.com.br ou telefone (11)
3221.22.00 para maiores informações.
COMUNICADO
Informamos que após incansável luta de 15 (quinze) anos, o
processo n.°
93.0012419-6 (FGTS), em trâmite na 20ª Vara Federal de São
Paulo, encontra-se em fase de encerramento, onde todos os
clientes que aguardaram os pagamentos sem fazer adesão com a CEF
puderam receber os valores dos Planos Econômicos, com juros e
atualização monetária.
Ainda em continuidade com o nosso trabalho, insta informar que o
escritório com parceria com a ASSEF, prestará serviços na área
de FGTS, o que facilitará o acesso ao judiciário dos associados
para pleitearem os seus direitos.
Assim, para àqueles que já receberam os Planos Econômicos, e que
saíram da empresa por demissão, código 01 (vide termo de
rescisão contratual), têm direito à promover Reclamação
Trabalhista da Multa dos 40% + 40% do FGTS, calculados sobre o
valor soerguido na CEF.
Os honorários advocatícios cobrados pelo escritório nestas
ações, serão de 22% (vinte e dois) por cento, exclusivamente
para os associados da ASSEF.
Para
àqueles que tiverem interesse, solicitamos que entrem em contato
com o escritório ou com a associação, para maiores informações e
assinatura do novo contrato.
Atenciosamente
Cattony, Victor,
Möller e Zanini
Sociedade de Advogados
CNPJ 08.847.458/0001-92
CCM
17140.00010
São Paulo, 05 de junho de 2.008. |