|
|
| |
|
!!!
APOSENTADOS
!!! |
|
|
|
|
| |
|

QUE A VIDA LHE PROPORCIONE MUITA SAÚDE E PAZ.
E QUE O AMOR ESTEJA PRESENTE EM TODOS OS
MOMENTOS.
PARABÉNS !!!
COM
CARINHO
DIRETORIA E
FUNCIONÁRIOS
|
| |
JULHO/2010
|
|
Aloísio do Carmo |
13/07 |
|
Ana Aparecida Blini Orlandi |
26/07 |
|
Beatriz Maria Ribeiro Rezende |
23/07 |
|
César José Pescarini |
25/07 |
|
Eufemio Rodofredo Venegas Coronado
|
26/07 |
|
Guido Claret Coelho |
05/07 |
|
Jorge Yabuki |
30/07 |
|
José Alaor Vieira |
09/07 |
|
José Carlos Ribeiro da Motta |
25/07 |
|
Maria Helena Mobiglia Castroviejo
|
29/07 |
|
Mariano Henrique Aranha Domingues
|
16/07 |
|
Waldir Ribeiro |
16/07 |
|
Walter Fernando Vieira |
07/07 |
|
|
|
AGOSTO
/2010
|
|
Adalberto Cominato |
02/08 |
|
Alzira Leme Mourão |
19/08 |
|
Antonio Angelo Brunelli Ferraz |
07/08 |
|
Antonio Carlos Dorini |
18/08 |
|
Cleso Gerson Pinheiro |
15/08 |
|
Dimas Menegon |
28/08 |
|
Fadel Jacob Fadel |
03/08 |
|
Geraldo Amoroso |
24/08 |
|
Hamilton José Ferraz de Mello |
14/08 |
|
João Martini Neto |
06/08 |
|
Nivaldo Miguel Sancinetti |
15/08 |
|
Omar Osvaldo Zago |
21/08 |
|
Paulo Rando Campanha Affonso |
03/08 |
|
Isabel Guida Tiburcio Pereira |
28/08 |
|
Sebastião Lara |
25/08 |
|
|
|
|
| |
Visite
o site:
www.fazenda.sp.gov.br
|
|
Recadastramento de AposentadoS
|
| |
|
NO MÊS DO SEU
ANIVERSÁRIO PROCURE
qualquer
aGÊNCIA Nossa
Caixa para
Recadastrar-se.
ATENÇÃO
O não o recadastramento
implicará
na suspensão dos
pagamentos
A Secretaria de Governo e Gestão Estratégica através da Unidade
Central de Recursos Humanos do Estado, prestará informações e
esclarecimentos pelo telefone:
0800-171110
RECADASTRAMENTO
O recadastramento deverá ser feito anualmente, no mês de aniversário do
beneficiário, em qualquer agência
da rede do Banco Nossa Caixa S.A.,para aqueles
que percebem seus pagamentos por esse Banco,mediante seu
comparecimento munido de documentos originais de
identidade (RG),Cadastro de Pessoa Física(CPF) e
comprovante de residência.
O recadastramento deverá ser feito no
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas hipóteses
constantes na citada Resolução.
Esclarecemos ainda, que as informações
referentes ao recadastramento estarão
disponíveis no site
www.fazenda.sp.gov.br/folha
,
bem como demais orientações podem ser obtidas pelos
inativos através do telefone 0800-171110.
|
|
|
!!! APOSENTADOS !!!
|
|
FOLHA DE
PAGAMENTO |
|
APOSENTADOS E PENSIONISTAS: |
|
Para acessar seu Demonstrativo de Pagamento,
basta acessar o site
www.e-folha.sp.gov.br
em seguida no Link ► Demonstrativo de Pagamento ►
Administração Direta ► Ativos/Inativos e Pensionistas.
Será preciso digitar o
RS ( Registro de Sistema ), o mesmo
se encontra no holerite,e a Senha
que também é enviada através da Secretaria da Fazenda
, será encontrada
no rodapé do holerite . |
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NOTA:
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA
IMPOSTO DE RENDA -
IRF
"SOMENTE PARA
NOVAS COMPLEMENTAÇÕES"
OFICIO
CIRCULAR DSD/15 Nº 00003/2006 DATADO DE 18/08/2006
Por meio deste comunicamos a Vossa Senhoria que, visando
padronizar os procedimentos administrativos deste
Departamento, foi instituído novo modelo de formulário
“
Declaração de Encargos de Família para fins de
Imposto de Renda” , a ser utilizado pelos
servidores Inativos e Pensionistas para informar a relação
de seus dependentes. O novo procedimento foi implantado em
consonância com a Instrução do DDPE/G nº 04/2006,,
publicada no D.O.E em 09/08/06.
Esclarecemos que o
formulário atualizado esta disponível em:
http://www.e-folha.sp.gov.br/legislacao/ddpg.asp?cliente=006.
|
|
|
|
|
| Caro Aposentado: Visite
o site:
www.fazenda.sp.gov.br
Lá você encontrará diversas notícias de seu interesse.
Entre e Confira! |
|
|
|
A
LEI GARANTE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O
PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. |
|
Todos os
aposentados e pensionistas portadores das seguintes doenças :
* Conheça as doenças graves que isentam o contribuinte do IR
* Onde informar pensão alimentícia
DOENÇA
GRAVE
1) Gostaria de saber quais são as doenças graves que dão ao contribuinte
isenção de pagamento de Imposto de Renda. Recebo proventos de aposentadoria e
complementação. O Imposto retido na fonte é
devolvido?
São Isentos os rendimentos relativos à aposentadoria , reforma , ou pensão
, inclusive complementações, recebidos por portadores de tuberculose ativa,
alienação mental , esclerose múltipla , neoplasia maligna , cegueira ,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia
grave , mal de Parkinson ,espondiloartrose anquilosante , nefropatia grave ,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante ), contaminação
por radiação , síndrome da imunodeficiência adquirida (
AIDS) e fibrose cística ( mucoviscidose) . A isenção aplica -se aos rendimentos
recebidos a partir do mês da concessão da pensão , aposentadoria ou reforma,
se a doença for preexistente e / ou a aposentadoria ou reforma for por ela
motivada; a partir do mês da emissão do laudo pericial
que reconhecer a doença, quando contraída após
a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão; ou a partir
da data em que a doença for contraída ,quando identificada o laudo pericial
emitido posteriormente á concessão da pensão , aposentadoria ou reforma. No
caso de doenças contraídas depois da aposentadoria ou reforma, a
comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço
médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
É facultada a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Ajuste Anual
, mesmo que ele não esteja obrigado, para a restituição do Imposto de Renda
retido.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
2) Meu Ex-Marido deposita a pensão alimentícia
direto em minha conta
corrente. Ocorre que essa quantia não aparece na folha de
pagamento dele. Como devo proceder em relação a esse recebimento?
O rendimento mensal recebido acima de R$ 900,00 está sujeito ao
recolhimento mensal do imposto ( carnê-leão) . O beneficiário deve efetuar o
recolhimento do imposto até o último dia do mês seguinte ao do recebimento .
Informamos que os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por
pessoas consideradas, por opção , dependentes do contribuinte na declaração
de ajuste anual são submetidos à tributação como fossem próprios do
contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos
são tributados em nome da cada beneficiário .Em relação à pensão
recebida informe em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do
Exterior.
DICA:
O contribuinte que for obrigado a declarar , mas atrasar a entrega do
documento à Receita, terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso ou fração,
calculada sobre o imposto devido, observando o limite mínimo de R$ 165,74 e
máximo de 20% do imposto devido. Se o contribuinte não tiver imposto a
pagar , a multa será R$ 165,74.
FONTE:
JORNAL SESCON - SP 05.04.2002 |
|
|
São
Paulo, 26 de dezembro de 2001 OFÍCIO
DDP/G n. 354/2001
|
|
GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
COORDENAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO
DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
São
Paulo, 26 de dezembro de 2001
OFÍCIO
DDP/G n. 354/2001
Prezado(a)
Senhor(a),
Através
do presente, comunicamos que este Departamento de
Despesas de Pessoal do Estado – DDPE em parceria com a
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo – PRODESP, visando estabelecer uma política de
utilização da informação digital, está
disponibilizando a partir
do mês de dezembro/2001 via Internet, no site www.fazenda.sp.gov.br
o serviço de consulta do demonstrativo de pagamento dos
servidores ativos e inativos da Administração
Centralizada, bem como dos beneficiários de pensão
alimentícia.
INSTRUÇÕES:
Após acessar o site
www.fazenda.sp.gov.br
, o associado deverá clicar no ítem folha
de pagamento, utilizando o
código de usuário e senha (temporária) divulgados no
holerite referente a novembro/2001 e seguir as instruções
ali indicadas. No primeiro acesso efetuado será
solicitado o cadastramento de uma nova senha, de
conhecimento único e exclusivo do associado (para maior
segurança e preservação do sigilo). Cada associado
só poderá acessar o seu próprio holerite.
|
|
| |
|
|
|
Elevação
da Complementação dos Aposentados da
Ex-FEPASA e
Pensionistas
|
|
Recebemos
dos Deputado Estadual Jamil Murad Ofício Circular número
120/01, de 30 de novembro de 2001 com cópia das emendas
ao Projeto de lei Orçamentário para o ano de 2002, que
se relaciona aos interesses da classe ferroviária, do
qual transcrevemos parte:
“Emenda
número 1365
Ao
Projeto de Lei Número 622/2001
Remaneja
recursos destinados a Subscrição de Ações da Dersa
para a Complementação de Aposentadoria e Pensões,
ambos da Secretária dos Transportes, com o objetivo de
viabilizar a complementação dos vencimentos dos
ferroviários inativos da EX-FEPASA e pensionistas.
Justificativa.
A
presente emenda ao projeto de lei orçamentária para o
ano de 2002, é apresentada em razão de solicitação
neste sentido encaminhada conjuntamente pela Sociedade
de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da
Sorocabana, União dos Ferroviários da ARARAQUARENSE e
Sociedade de Socorros Mútuos.
O
que se pretende é prever recursos orçamentários que
possibilitem providências objetivando ao pagamento da
defasagem da complementação dos vencimentos dos
ferroviários inativos da ex-FEPASA
e pensionistas.”
fonte: jornal UFA
ano XIII n. 52 |
|
| |
| |
|

|