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CPTM
CREA  SEESP

 

Associação dos Engenheiros Ferroviários no Estado de São Paulo - ASSEF
Praça Júlio Prestes, 185  - 7º andar  -  Campos Elíseos - CEP 01218-020  -  São Paulo  -  SP
CNPJ 50.610.039/0001-07
 
DICAS DE SITES
 

sugestões , comentários, erros,

assef@assef.com.br

 
 

!!! APOSENTADOS !!!

 

CONTINUEM ENVIANDO A XEROX DE SEU EXTRATO SEMESTRAL DO INSS P/ASSEF    

 

                

                                    

 

     

  QUE A VIDA LHE PROPORCIONE MUITA SAÚDE E PAZ.

 

       

E QUE O AMOR ESTEJA PRESENTE EM TODOS OS MOMENTOS.

                             PARABÉNS !!!   

                           

                                      COM CARINHO            

                                        

 

                                         DIRETORIA E FUNCIONÁRIOS        

 

 
      JULHO/2010     
Aloísio do Carmo 13/07
Ana Aparecida Blini Orlandi 26/07
Beatriz Maria Ribeiro Rezende 23/07
César José Pescarini 25/07
Eufemio Rodofredo Venegas Coronado 26/07
Guido Claret Coelho 05/07
Jorge Yabuki 30/07
José Alaor Vieira 09/07
José Carlos Ribeiro da Motta 25/07
Maria Helena Mobiglia Castroviejo 29/07
Mariano Henrique Aranha Domingues  16/07
Waldir Ribeiro 16/07
Walter Fernando Vieira 07/07
   
        AGOSTO /2010   
Adalberto Cominato 02/08
Alzira Leme Mourão 19/08
Antonio Angelo Brunelli Ferraz 07/08
Antonio Carlos Dorini 18/08
Cleso Gerson Pinheiro 15/08
Dimas Menegon 28/08
Fadel Jacob Fadel 03/08
Geraldo Amoroso 24/08
Hamilton José Ferraz de Mello 14/08
João Martini Neto 06/08
Nivaldo Miguel Sancinetti 15/08
Omar Osvaldo Zago 21/08
Paulo Rando Campanha Affonso 03/08
Isabel Guida Tiburcio Pereira 28/08
Sebastião Lara 25/08
   
 

Visite o site:     www.fazenda.sp.gov.br

Recadastramento de AposentadoS 
 

 

 

NO MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO PROCURE
qualquer aGÊNCIA Nossa Caixa  para Recadastrar-se.

 

 

ATENÇÃO
O não o recadastramento implicará 

na suspensão dos pagamentos

A Secretaria de Governo e Gestão Estratégica através da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, prestará informações e  esclarecimentos pelo telefone:

0800-171110

 

RECADASTRAMENTO

O recadastramento   deverá ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A.,para aqueles que percebem seus pagamentos por esse Banco,mediante seu comparecimento munido de documentos originais de identidade (RG),Cadastro de Pessoa Física(CPF) e comprovante de residência.

O recadastramento deverá ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas hipóteses constantes na citada Resolução.

Esclarecemos ainda, que as informações referentes ao recadastramento  estarão disponíveis no site www.fazenda.sp.gov.br/folha , bem como demais orientações podem ser obtidas pelos inativos através do telefone 0800-171110.

 

!!! APOSENTADOS !!!

FOLHA DE PAGAMENTO
APOSENTADOS E  PENSIONISTAS:
         

         Para acessar seu Demonstrativo de Pagamento, basta acessar o site                       

  www.e-folha.sp.gov.br em seguida no Link ► Demonstrativo de Pagamento ►

                    Administração Direta ► Ativos/Inativos e Pensionistas.

Será preciso digitar o RS ( Registro de Sistema ), o mesmo se encontra no holerite,e a

 Senha que também é enviada através da Secretaria da Fazenda  , será encontrada           

         no rodapé do holerite .

 

 
 

 

NOTA:            DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA

 IMPOSTO DE RENDA - IRF

 

"SOMENTE PARA NOVAS COMPLEMENTAÇÕES"

 

OFICIO CIRCULAR DSD/15 Nº 00003/2006        DATADO DE 18/08/2006 

 

Por meio deste comunicamos a Vossa Senhoria que, visando padronizar os procedimentos administrativos deste  Departamento, foi instituído novo modelo de formulário  “ Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda” , a ser utilizado pelos servidores Inativos e Pensionistas para informar a relação de seus dependentes. O novo procedimento foi implantado em  consonância com a Instrução do DDPE/G nº 04/2006,, publicada no D.O.E em 09/08/06.

 Esclarecemos que o formulário atualizado esta disponível em: 

http://www.e-folha.sp.gov.br/legislacao/ddpg.asp?cliente=006.

 

 
 
Caro Aposentado:

Visite o site:

www.fazenda.sp.gov.br

 Lá você encontrará diversas notícias de seu interesse.

Entre e Confira!

 

A LEI GARANTE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.

 

Todos os aposentados e pensionistas portadores das seguintes  doenças :

 

* Conheça as doenças graves que isentam o contribuinte do IR

* Onde informar pensão alimentícia

DOENÇA GRAVE

1) Gostaria de saber quais são as doenças graves que dão ao contribuinte isenção de pagamento de Imposto de Renda. Recebo proventos de aposentadoria e complementação. O  Imposto retido na fonte é devolvido?                 

 São Isentos os rendimentos relativos à aposentadoria , reforma , ou pensão , inclusive complementações, recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental , esclerose múltipla , neoplasia maligna , cegueira , hanseníase, paralisia   irreversível e incapacitante , cardiopatia grave , mal de Parkinson ,espondiloartrose anquilosante , nefropatia grave , estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante ), contaminação por radiação , síndrome da imunodeficiência adquirida    ( AIDS) e fibrose cística ( mucoviscidose) . A isenção aplica -se aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da pensão , aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente e / ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; a partir do  mês  da  emissão  do laudo pericial que reconhecer a  doença,  quando  contraída  após  a  aposentadoria,  reforma ou concessão  da pensão; ou a partir da data em que a doença for contraída ,quando identificada o laudo pericial emitido posteriormente á concessão da pensão , aposentadoria ou reforma. No caso de doenças contraídas  depois da aposentadoria ou reforma, a comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É facultada a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Ajuste Anual , mesmo que ele não esteja obrigado, para a restituição do Imposto de Renda retido.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

2) Meu Ex-Marido deposita a pensão alimentícia direto em minha conta corrente. Ocorre que essa quantia não aparece na folha de pagamento dele. Como devo proceder em relação a esse recebimento? 

O rendimento mensal  recebido acima de R$ 900,00 está sujeito ao recolhimento mensal do imposto ( carnê-leão) . O beneficiário deve efetuar o recolhimento do imposto até o último dia do mês seguinte ao do recebimento . 

Informamos que os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas, por opção , dependentes do contribuinte na declaração de ajuste anual são submetidos à tributação como fossem  próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome da cada beneficiário .Em relação à  pensão recebida informe em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

DICA:     

O contribuinte que for obrigado a declarar , mas atrasar a entrega do documento à Receita, terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso ou fração, calculada sobre o imposto devido, observando o limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se o contribuinte não tiver imposto  a pagar , a multa será R$ 165,74.

FONTE: JORNAL SESCON - SP  05.04.2002

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2001

OFÍCIO DDP/G n. 354/2001

                   GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

       COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

     DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2001

OFÍCIO DDP/G n. 354/2001

Prezado(a) Senhor(a),

Através do presente, comunicamos que este Departamento de Despesas de Pessoal do Estado – DDPE em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, visando estabelecer uma política de utilização da informação digital, está disponibilizando a partir do mês de dezembro/2001 via Internet, no site www.fazenda.sp.gov.br o serviço de consulta do demonstrativo de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Centralizada, bem como dos beneficiários de pensão alimentícia.  

INSTRUÇÕES: Após acessar o site www.fazenda.sp.gov.br , o associado deverá clicar no ítem folha de pagamento, utilizando o código de usuário e senha (temporária) divulgados no holerite referente a novembro/2001  e seguir as instruções ali indicadas. No primeiro acesso efetuado será solicitado o cadastramento de uma nova senha, de conhecimento único e exclusivo do associado (para maior segurança e preservação do sigilo). Cada associado só poderá acessar o seu próprio holerite.

 

 

Elevação da Complementação dos Aposentados da  Ex-FEPASA e Pensionistas

Recebemos dos Deputado Estadual Jamil Murad Ofício Circular número 120/01, de 30 de novembro de 2001 com cópia das emendas ao Projeto de lei Orçamentário para o ano de 2002, que se relaciona aos interesses da classe ferroviária, do qual transcrevemos parte:

“Emenda número 1365

Ao Projeto de Lei Número 622/2001

Remaneja recursos destinados a Subscrição de Ações da Dersa para a Complementação de Aposentadoria e Pensões, ambos da Secretária dos Transportes, com o objetivo de viabilizar a complementação dos vencimentos dos ferroviários inativos da EX-FEPASA e pensionistas.

Justificativa.

A presente emenda ao projeto de lei orçamentária para o ano de 2002, é apresentada em razão de solicitação neste sentido encaminhada conjuntamente pela Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana, União dos Ferroviários da ARARAQUARENSE e Sociedade de Socorros Mútuos.

O que se pretende é prever recursos orçamentários que possibilitem providências objetivando ao pagamento da defasagem da complementação dos vencimentos dos ferroviários inativos da ex-FEPASA e pensionistas.”

fonte: jornal UFA ano XIII  n. 52

 
 

 

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Ultima atualização em 07/07/2010
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