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Recadastramento 2012

APOsentadoS /PENSIONISTA/2012

 
                                                                          

                                                                             São Paulo, 28 de novembro de 2011.

 

 RECADASTRAMENTO 2012

 

  1. Decreto nº 57.467, de 27/10/2011 e da Resolução SF nº 73, de 10-11-2011, publicados no D.O.E. de 28//10/2011 e 11/11/2011 respectivamente, estabelecendo normas para o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, a partir do exercício de 2012.

 

  1. A partir de 1º de janeiro de 2012 o Banco do Brasil não realizará o recadastramento dos citados beneficiários, que deverá ser realizado anualmente, no mês do aniversário, de acordo com a Resolução citada, nas seguintes conformidades:

I - De acordo com artigo 1º:

- Por meio do formulário de recadastramento (Anexo I), que será encaminhado, pelos correios, aos beneficiários no mês que antecede ao aniversário, bem como será disponibilizado para impressão e atualização de endereços, no site da Secretaria da Fazenda https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/novafolha/legislacao/recad.asp

O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma reconhecida em cartório por autenticidade, e encaminhado às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), acompanhado dos seguintes documentos: 

- Cópia do Registro Geral – RG;

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

- Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc);

- Certidão de Nascimento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;

- Certidão de Casamento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados e maiores de 16 anos;

- Cópia do último Extrato de pagamento de benefícios da aposentadoria/ pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem complementação de aposentadoria ou complementação de pensão. 

II- De acordo com o artigo 2º da citada Resolução: 

- O recadastramento do beneficiário também poderá ser realizado no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas hipóteses abaixo, mediante a apresentação ou encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Divisões Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, dos documentos indicados:

a) pessoalmente, com a apresentação de cópia do documento de identidade (RG), do cadastro de pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência.  

b) quando estiver interditado, com apresentação ou encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetiva, acompanhada de solicitação do representante legal devidamente datada e assinada, de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.

c) quando estiver ausente do País, com o encaminhamento de documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

d) quando for indicado um representante legal para o recadastramento, com apresentação ou encaminhamento de procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante residência em nome do beneficiário, bem como do representante legal.

Para as situações mencionadas no item II, também deverão ser apresentados os documentos mencionados a seguir:  

- Certidão de Nascimento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;

- Certidão de Casamento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados e maiores de 16 anos;

- Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria/ pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.

III – De acordo com o artigo 3º:

-  Os beneficiários impossibilitados de assinar o Formulário (Anexo I) e que não possam comparecer pessoalmente, bem como não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos II a IV, do artigo 2º da Resolução, poderão efetuar o recadastramento com encaminhamento dos documentos:

- declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Policia da circunscrição policial ou do município de residência, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência; 

- escritura publica de declaração, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência.

Para as situações mencionadas no item III, também deverão ser apresentados os documentos mencionados a seguir:

- Certidão de nascimento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;

- Certidão de Casamento atualizada (original), para os que recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados e maiores de 16 anos;

- Copia do último Extrato de pagamentos de benefícios da aposentadoria / pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.

 

  1. Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos  beneficiários que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas na citada Resolução e o restabelecimento do pagamento ocorrerá somente após a regularização do recadastramento.

 

  1. As informações referentes ao recadastramento estarão disponíveis no site https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/novafolha/legislacao/recad.asp e por meio do telefone 0800-171110.

 

                     OFÍCIO CIRCULAR Nº 00001/DDPE-G – DATADO DE 21/11/2011

                  GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

               SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

ATENÇÃO
O não o recadastramento implicará 

na suspensão dos pagamentos

A Secretaria de Governo e Gestão Estratégica através da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, prestará informações e  esclarecimentos pelo telefone:

0800-171110

 

clique no link abaixo para baixar e imprimir o formulário (anexo I).

Baixar formulário PDF

 

 

CONTINUEM ENVIANDO A XEROX DE SEU EXTRATO SEMESTRAL DO INSS P/ASSEF    

ANIVERSARIANTES

                

                                    

 

                                                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              COM CARINHO            

                                       

                                         DIRETORIA E FUNCIONÁRIOS        
 

 
 

 FEVEREIRO/2012     

Ademir José Bertini 28/02
Aniello Cutolo Netto 29/02
Hamilton Cardoso Nogueira 14/02
Heracles Romiti 08/02
João Augusto Gaiotto 02/02
José Sant'Anna Rosa 06/02
José Walter Ribeiro 14/02
Kanemitsu Idemori 15/02
Lair Fregonezi 01/02
Lucidio Guimarães Ministerio 04/02
Luiz Eduardo Borges de Souza Guedes 08/02
Maria Antonieta de V. Poli 10/02
Walter Silvio Sacilotto 08/02
   

 MARÇO/2012     

Fabio José de Araujo 18/03
José Francisco Vernalia 26/03
Maria da Gloria Vasconcelos Rodrigues 13/03
Mikio Nagaoka 20/03
Osiris Luiz Pinto Ferreira 31/03
Samy Feres 11/03
Walter Napoleão Mattar 20/03
   
 
 

 

!!! APOSENTADOS !!!

FOLHA DE PAGAMENTO
APOSENTADOS E  PENSIONISTAS:
         

         Para acessar seu Demonstrativo de Pagamento, basta acessar o site                       

  www.e-folha.sp.gov.br em seguida no Link ► Demonstrativo de Pagamento ►

                    Administração Direta ► Ativos/Inativos e Pensionistas.

Será preciso digitar o RS ( Registro de Sistema ), o mesmo se encontra no holerite,e a

 Senha que também é enviada através da Secretaria da Fazenda  , será encontrada           

         no rodapé do holerite .

 

 
 

NOTA:            DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA

 IMPOSTO DE RENDA - IRF

 

"SOMENTE PARA NOVAS COMPLEMENTAÇÕES" 

OFICIO CIRCULAR DSD/15 Nº 00003/2006        DATADO DE 18/08/2006 

Por meio deste comunicamos a Vossa Senhoria que, visando padronizar os procedimentos administrativos deste  Departamento, foi instituído novo modelo de formulário  “ Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda” , a ser utilizado pelos servidores Inativos e Pensionistas para informar a relação de seus dependentes. O novo procedimento foi implantado em  consonância com a Instrução do DDPE/G nº 04/2006,, publicada no D.O.E em 09/08/06.

 Esclarecemos que o formulário atualizado esta disponível em: 

http://www.e-folha.sp.gov.br/legislacao/ddpg.asp?cliente=006.

 

 

Caro Aposentado:

Visite o site:

www.fazenda.sp.gov.br

 Lá você encontrará diversas notícias de seu interesse.

Entre e Confira!

 
A LEI GARANTE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
                                                                                 

 

Todos os aposentados e pensionistas portadores das seguintes  doenças :

 

* Conheça as doenças graves que isentam o contribuinte do IR

* Onde informar pensão alimentícia

DOENÇA GRAVE

1) Gostaria de saber quais são as doenças graves que dão ao contribuinte isenção de pagamento de Imposto de Renda. Recebo proventos de aposentadoria e complementação. O  Imposto retido na fonte é devolvido?                 

 São Isentos os rendimentos relativos à aposentadoria , reforma , ou pensão , inclusive complementações, recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental , esclerose múltipla , neoplasia maligna , cegueira , hanseníase, paralisia   irreversível e incapacitante , cardiopatia grave , mal de Parkinson ,espondiloartrose anquilosante , nefropatia grave , estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante ), contaminação por radiação , síndrome da imunodeficiência adquirida    ( AIDS) e fibrose cística ( mucoviscidose) . A isenção aplica -se aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da pensão , aposentadoria ou reforma, se a doença for preexistente e / ou a aposentadoria ou reforma for por ela motivada; a partir do  mês  da  emissão  do laudo pericial que reconhecer a  doença,  quando  contraída  após  a  aposentadoria,  reforma ou concessão  da pensão; ou a partir da data em que a doença for contraída ,quando identificada o laudo pericial emitido posteriormente á concessão da pensão , aposentadoria ou reforma. No caso de doenças contraídas  depois da aposentadoria ou reforma, a comprovação deve ser feita mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É facultada a apresentação pelo contribuinte da Declaração de Ajuste Anual , mesmo que ele não esteja obrigado, para a restituição do Imposto de Renda retido.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

2) Meu Ex-Marido deposita a pensão alimentícia direto em minha conta corrente. Ocorre que essa quantia não aparece na folha de pagamento dele. Como devo proceder em relação a esse recebimento? 

O rendimento mensal  recebido acima de R$ 900,00 está sujeito ao recolhimento mensal do imposto ( carnê-leão) . O beneficiário deve efetuar o recolhimento do imposto até o último dia do mês seguinte ao do recebimento . 

Informamos que os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas, por opção , dependentes do contribuinte na declaração de ajuste anual são submetidos à tributação como fossem  próprios do contribuinte. Se a opção for pela declaração em separado, os rendimentos são tributados em nome da cada beneficiário .Em relação à  pensão recebida informe em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

DICA:     

O contribuinte que for obrigado a declarar , mas atrasar a entrega do documento à Receita, terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso ou fração, calculada sobre o imposto devido, observando o limite mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Se o contribuinte não tiver imposto  a pagar , a multa será R$ 165,74.

FONTE: JORNAL SESCON - SP  05.04.2002

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2001

OFÍCIO DDP/G n. 354/2001

    GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

    COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

    DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO

 

São Paulo, 26 de dezembro de 2001

OFÍCIO DDP/G n. 354/2001

Prezado(a) Senhor(a),

        Através do presente, comunicamos que este Departamento de Despesas de Pessoal do Estado – DDPE em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, visando estabelecer uma política de utilização da informação digital, está disponibilizando a partir do mês de dezembro/2001via Internet, no site www.fazenda.sp.gov.br o serviço de consulta do demonstrativo de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Centralizada, bem como dos beneficiários de pensão alimentícia.

    INSTRUÇÕES: Após acessar o site www.fazenda.sp.gov.br , o associado deverá clicar no ítem folha de pagamento, utilizando o código de usuário e senha (temporária) divulgados no holerite referente a novembro/2001e seguir as instruções ali indicadas. No primeiro acesso efetuado será solicitado o cadastramento de uma nova senha, de conhecimento único e exclusivo do associado(para maior segurança e preservação do sigilo). Cada associado só poderá acessar o seu próprio holerite.

 

 

Elevação da Complementação dos Aposentados da  Ex-FEPASA e Pensionistas

Recebemos  dos  Deputado  Estadual  Jamil  Murad Ofício Circular número 120/01, de 30 de novembro de 2001 com cópia das emendas ao Projeto de lei Orçamentário para o ano de 2002, que se relaciona aos interesses da classe ferroviária, do qual transcrevemos parte:

“Emenda número 1365

Ao Projeto de Lei Número 622/2001

 

Remaneja recursos destinados a Subscrição de Ações da Dersa para a Complementação de Aposentadoria e Pensões, ambos da Secretária dos Transportes, com o objetivo de viabilizar a complementação dos vencimentos dos ferroviários inativos da EX-FEPASA e pensionistas.

Justificativa.

A presente emenda ao projeto de lei orçamentária para o ano de 2002, é apresentada em razão de solicitação neste sentido encaminhada conjuntamente pela Sociedade de Cooperação dos Aposentados e Pensionistas da Sorocabana, União dos Ferroviários da ARARAQUARENSE e Sociedade de Socorros Mútuos.

O que se pretende é prever recursos orçamentários que possibilitem providências objetivando ao pagamento da defasagem da complementação dos vencimentos dos ferroviários inativos da ex-FEPASA e pensionistas.”

fonte: jornal UFA ano XIII  n. 52

 

 

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Ultima atualização em 30/01/2012
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