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São Paulo, 28 de novembro de 2011.
RECADASTRAMENTO
2012
- Decreto nº
57.467, de 27/10/2011 e da Resolução SF nº 73, de
10-11-2011, publicados no D.O.E. de 28//10/2011 e 11/11/2011
respectivamente, estabelecendo normas para o
recadastramento dos beneficiários de complementação de
aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de
1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, a
partir do exercício de 2012.
- A
partir de 1º de janeiro de 2012 o Banco do Brasil não
realizará o recadastramento dos citados beneficiários,
que deverá ser realizado anualmente, no mês do aniversário,
de acordo com a Resolução citada, nas seguintes
conformidades:
I - De acordo com artigo 1º:
- Por meio do formulário de recadastramento (Anexo I),
que será encaminhado, pelos correios, aos beneficiários no mês
que antecede ao aniversário, bem como será disponibilizado para
impressão e atualização de endereços, no site da Secretaria da
Fazenda
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/novafolha/legislacao/recad.asp
O formulário deverá ser preenchido e assinado com firma
reconhecida em cartório por autenticidade, e encaminhado
às Divisões Seccionais de Despesa de Pessoal, do Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado, por meio de carta com Aviso de
Recebimento (AR), acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do Registro Geral – RG;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água,
telefone, etc);
- Certidão de Nascimento atualizada (original), para os que
recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e
pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;
- Certidão de Casamento atualizada (original), para os que
recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados
e maiores de 16 anos;
- Cópia do último Extrato de pagamento de benefícios da
aposentadoria/ pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem
complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.
II- De acordo com o artigo 2º da citada Resolução:
- O recadastramento do beneficiário também poderá ser realizado
no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas hipóteses
abaixo, mediante a apresentação ou encaminhamento, por meio de
carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Divisões
Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado, dos documentos indicados:
a) pessoalmente, com a apresentação de cópia do documento
de identidade (RG), do cadastro de pessoa Física (CPF) e do
comprovante de residência.
b) quando estiver interditado, com apresentação ou
encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de
interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no
mês em que o recadastramento se efetiva, acompanhada de
solicitação do representante legal devidamente datada e
assinada, de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome
do interditado e do representante legal.
c) quando estiver ausente do País, com o encaminhamento
de documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas
Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o
recadastramento se efetivar, acompanhado de cópia do documento
de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
d) quando for indicado um representante legal para o
recadastramento, com apresentação ou encaminhamento de
procuração outorgada por instrumento público, específica para
representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em
que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do
documento de identidade (RG), do cadastro de Pessoa Física (CPF)
e do comprovante residência em nome do beneficiário, bem como do
representante legal.
Para as situações mencionadas no item II, também deverão
ser apresentados os documentos mencionados a seguir:
- Certidão de Nascimento atualizada (original), para os que
recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e
pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;
- Certidão de Casamento atualizada (original), para os que
recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados
e maiores de 16 anos;
- Cópia do último Extrato de pagamentos de benefícios da
aposentadoria/ pensão Previdenciária (INSS), para os que recebem
complementação de aposentadoria ou complementação de pensão.
III – De acordo com o artigo 3º:
- Os beneficiários impossibilitados de assinar o Formulário
(Anexo I) e que não possam comparecer pessoalmente, bem como não
se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos II a IV, do
artigo 2º da Resolução, poderão efetuar o recadastramento com
encaminhamento dos documentos:
- declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de
Policia da circunscrição policial ou do município de
residência, expedida no mês em que o recadastramento se
efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG),
do Cadastro de pessoa Física (CPF) e do comprovante de
residência;
- escritura publica de declaração, expedida no mês em que
o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento
de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do
comprovante de residência.
Para as situações mencionadas no item III, também deverão
ser apresentados os documentos mencionados a seguir:
- Certidão de nascimento atualizada (original), para os que
recebem complementação de pensão, pensões parlamentares e
pensões de caráter especial, se solteiros maiores de 16 anos;
- Certidão de Casamento atualizada (original), para os que
recebem complementação de pensão e pensões especiais, se casados
e maiores de 16 anos;
- Copia do último Extrato de pagamentos de benefícios da
aposentadoria / pensão Previdenciária (INSS), para os que
recebem complementação de aposentadoria ou complementação de
pensão.
- Serão
suspensos, automaticamente, os pagamentos dos beneficiários
que não se recadastrarem, nos termos das disposições
contidas na citada Resolução e o restabelecimento do
pagamento ocorrerá somente após a regularização do
recadastramento.
- As
informações referentes ao recadastramento estarão
disponíveis no site
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/novafolha/legislacao/recad.asp
e por meio do telefone 0800-171110.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 00001/DDPE-G – DATADO
DE 21/11/2011
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA
ATENÇÃO
O não o recadastramento
implicará
na suspensão dos
pagamentos
A Secretaria de Governo e Gestão Estratégica através da Unidade
Central de Recursos Humanos do Estado, prestará informações e
esclarecimentos pelo telefone:
0800-171110
clique no link abaixo para baixar e imprimir o formulário
(anexo I).
Baixar formulário PDF
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